Agência Nacional de Saúde define regras de reajuste para planos de saúde coletivos com menos de 30 beneficiários
Esses planos representam 85% dos contratos de planos de saúde no país, segundo a Agência
Agência Nacional de Saúde: planos de saúde coletivos terão mudanças
(Thinkstock)
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamentou nesta
quinta-feira, por meio de resolução publicada no Diário Oficial da
União, as novas regras para o reajuste dos contratos dos planos
coletivos de saúde com menos de 30 beneficiários. Esses planos
representam 85% dos contratos de planos de saúde no país, segundo a
Agência.
A partir de maio de 2013, as operadoras de planos de saúde devem
agrupar esses contratos para calcular um reajuste único. A regra vale
para os contratos coletivos de empresas ou por adesão, firmados até 1º
de janeiro de 1999. Ficam excluídos dessa regra os contratos referentes a
planos exclusivamente odontológicos e planos para ex-empregados.
O objetivo, segundo a ANS, é diluir o risco dos contratos nos planos
coletivos com menos de 30 beneficiários para o maior equilíbrio no
cálculo do reajuste. A agência esclarece que não definirá o porcentual
de reajuste desses planos, mas sim as regras para o cálculo desses
porcentuais.
Fonte: http://veja.abril.com.br
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