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Unimed de Rio Branco é impedida pela justiça de reajustar plano de cliente

Fachada da sede da Unimed em Rio Branco/Foto: Selmo MeloEm sessão de julgamento realizada na última semana, a 1ª Turma Recursal da Comarca de Rio Branco declarou nula a cláusula de um contrato do plano de saúde da Unimed/Rio Branco.
A Ação Revisional de Contrato foi requerida por Ylêdo Fernandes Menezes Júnior, através de seu advogado Jonathan Santigado, que questionou os reajustes nas tarifas da prestadora de assistência médica.
Titular do plano na modalidade particular-especial, Ylêdo Júnior tomou conhecimento, em julho de 2010, que a parcela referente ao mês de setembro do mesmo ano sofreria um reajuste de 5,94%.
A operadora alegou que ocorreu a incidência da cláusula XXI do contrato, que prevê o aumento em função da mudança de faixa etária, ou seja, à medida que muda de idade, o beneficiário deve pagar pela diferença.
Ylêdo Júnior procurou orientação jurídica da JC Advogados Associados e questionou “a falta de clareza e a abusividade dos reajustes nos percentuais de variação, que em determinada faixa etária chegaria a 45%".
O advogado Jonathan Santiago esclareceu que foi percebido um reajuste abusivo no plano de seu cliente e por conta disso a Unimed/Rio Branco foi procurada para que se fosse estabelecida uma negociação, na tentativa de chegar a um reajuste mais justo, o que não ocorreu por negativa da operadora do plano de saúde.
Uma nova tentativa de acordo foi proposta, mas, pela segunda vez a Unimed/Rio Branco se negou a negociar o valor do reajuste. Sem negociação, o advogado deu prosseguimento à ação que resultou na condenação da operadora.
“Foram realizados vários acordos com a Unimed/Rio Branco, na tentativa de resolver de forma amigável, o que não aconteceu, e então tivemos que recorrer ao judiciário. Entramos com uma Ação Revisional de Contrato que, em 1ª instância foi favorável ao meu cliente; a operadora recorreu em 2ª instância, houve uma revisão favorável a ela e então entramos com um recurso de Embargo de Infringentis, onde obtivemos o ganho de causa”, explicou Jonathan Santiago.
O advogado ressaltou que são inúmeras as reclamações contra planos de saúde e qualquer usuário desses planos que se sentirem prejudicados pela operadora, podem entrar com uma ação para garantir seus direitos.
“Temos recebidos inúmeras reclamações quanto a abusos cometidos pelos planos de saúde; quero esclarecer que qualquer usuário que se sentir prejudicado pelas operadoras pode nos procurar, que temos uma banca experiente e pronta atendê-los”, disse o advogado.
No site do Tribunal de Justiça, foi publicado que a juíza Luana Campos considerou que o reajuste em razão da mudança de faixa etária é válido e legal, “pois se justifica em face do aumento do risco subjetivo, inerente a esse tipo de contrato”.
No entanto, a magistrada ressaltou que para considerar válido, “o contrato deve atuar em sintonia com a regulamentação prevista pela Agência Nacional de Saúde (ANS), como também com todas as demais normas e princípios que orientam a relação de consumo.”
Segundo ela, a ANS definiu, por meio da Resolução nº 63, os limites a serem observados para adoção de variação do preço por faixa etária nos planos privados de assistência à saúde.
A juíza destacou, em sua decisão, que o reajuste não deve ferir os limites estabelecidos pela lei.  “O que não se mostra possível é que a operadora, em flagrante abuso do exercício de direito e divorciada da boa-fé contratual, aumente sobremaneira a mensalidade dos planos de saúde, aplicando percentuais desarrazoados, que constituam verdadeira barreira à permanência do consumidor no plano de saúde”, ponderou.
A magistrada também defendeu o direito à informação do beneficiário, previsto no Código de Defesa do Consumidor, na medida em que ele deve ser informado, no ato da contratação, dos parâmetros utilizados para a variação dos percentuais de cada faixa etária.
Luana Campos foi acompanhada em seu voto pelos juízes Giordane Dourado (presidente) e Romário Divino (membro).

Fonte: http://www.contilnetnoticias.com.br

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