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TARAUACÁ: Blitz da Polícia Militar aplica primeiras multas da nova lei seca


Na primeira noite de vigência das novas regras da lei seca, a Polícia Militar de Tarauacá multou 09 motoristas em pontos diferentes da cidade. Outros dois foram conduzidos para a Delegacia,, na qual uns dos conduzidos havia se envolvido em um acidente.
Ao todo, a polícia Militar parou durante toda madrugada 64 motoristas, que foram verificados a documentação de porte obrigatório, e submetidos a uma observação visual se havia algum tipo de características de que o condutor havia ingerido bebida alcoólica.
As mudanças na lei seca endurecendo a fiscalização da embriaguez ao volante começaram a valer ontem. A proposta, aprovada na terça-feira pelo Senado, torna válidos novos meios para identificar um condutor alcoolizado, além do bafômetro.
Há ainda uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro que dobra a multa aplicada a quem for pego dirigindo embriagado: dos atuais R$ 957,70 para R$ 1.915,40, valor que pode dobrar em caso de reincidência em 12 meses.
Entre os meios que passam a ser aceitos para comprovação da embriaguez estão o depoimento do policial, vídeos, testes clínicos e testemunhos. Essa parte da lei depende ainda de uma regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que deve ser publicada nos próximos dias.
O agente de trânsito poderá ainda se valer de qualquer outro tipo de prova que puder ser admitida em tribunal.
Antes da mudança, era considerado crime dirigir sob a influência de drogas e álcool -a proporção é de 6 dg/L (decigramas por litro) de sangue-, mesmo sem oferecer risco a terceiros, e o índice só poderia ser medido por bafômetro ou exame de sangue.
Como ninguém é obrigado legalmente a produzir prova contra si mesmo, é comum o motorista se recusar a passar por esses exames, ficando livre de acusações criminais.
Além disso, a interpretação da lei vigente feita em março pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) dizia que só bafômetro e exame de sangue valiam como prova. Na prática, isso enfraqueceu a lei seca.
Com a nova regra, o limite de 6 dg/L se torna apenas um dos meios de comprovar a embriaguez do motorista. O crime passaria a ser dirigir "com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência".
Ao condutor será possível realizar a contraprova, ou seja, se submeter ao bafômetro ou a exames de sangue para demonstrar que não consumiu acima do limite permitido pela legislação.
Ficam mantidas a suspensão do direito de dirigir por um ano para quem beber qualquer quantidade e o recolhimento da habilitação e do veículo. A policia Militar de Tarauacá, vai dar seqüência as blitz de trânsito com o intuito de combater os maus motorista que insiste em dirigir sob efeito de álcool.
 
Fonte: http://pmdetk.blogspot.com.br

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