Em 2013, trabalhador com salário de até R$ 1.710,78 não pagará IR
Imagem: Divulgação
Em 2013, o trabalhador
com carteira assinada que ganhar até R$ 1.710,78 por mês ficará isento
de pagar Imposto de Renda (IR). Atualmente é isento quem recebe até R$
1.637,11 mensais. A correção anual de 4,5% na tabela do IR foi
estabelecida em 2011 por meio de uma MP (Medida Provisória) com validade
até 2014, após negociação entre o governo e as centrais sindicas.
Quem ganhar de R$
1.710,79 a R$ 2.563,91 entra na alíquota de 7,5%, com parcela a deduzir
de R$ 128,31. De R$ 2.563,92 a R$ 3.418,59, a dedução é de R$ 320,60.
Os trabalhadores com
ganhos mensais de R$ 3.418,60 a R$ 4.271,59 terão dedução de R$ 577. E
para ganhos acima de R$ 4.271,59, a dedução será de R$ 790,58.
Também influenciam no
cálculo do salário líquido do trabalhador as deduções da contribuição à
Previdência Social e por dependentes.
O desconto por
dependente, atualmente de R$ 164,56, com o reajuste de 4,5% passará a
ser de R$ 171,97. As contribuições do empregado ao INSS variam de 8% a
11%, conforme a faixa salarial.
A partir de janeiro, com
o aumento de 9% previsto para o salário mínimo, o valor do teto da
Previdência Social subirá de R$ 3.916,20 para R$ 4.268,66 – a parcela
máxima, portanto, 11% desse valor, será de R$ 469,55.
A tabela do IR retido na
fonte (IRRF) tem faixas diferentes para assegurar a chamada
progressividade ao IR – quem ganha menos não paga ou paga pouco em
relação aos salários mais altos.
De 1996 a 2002, a tabela
ficou congelada. Com isso, quando os salários tinham reajuste, parte do
aumento era corroída pelo IR. Isso fez com que a correção da tabela
fosse incorporada às reivindicações das centrais sindicais ao governo
federal desde o primeiro mandato de Lula – no mesmo processo de
negociação em que se discutia a valorização do salário mínimo.
Fonte: http://www.pagina20.net
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