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ACRE: Governo é condenado a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo



A Justiça do Trabalho condenou o governo do Acre ao pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo decorrente da contratação ilícita de profissionais de jornalismo.  As investigações comprovaram a contratação fraudulenta de trabalhadores pela administração pública estadual, através da intermediação de empresa de prestação de serviços, para a execução de atividades fins do Estado ou cujas funções seriam próprias de cargos integrantes do seu quadro de pessoal.

De acordo com a sentença da juíza Aline Riegel Nilson, da 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco, que julgou procedente uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT),  a Secretaria de Comunicação e a Fundação Aldeia de Comunicação do Acre (Fundace) terão que pagar R$ 500 mil e a empresa Norte Construções e Serviços (G. Alves Ferreira ME) outros R$ 500 mil a título de indenização por dano moral coletivo.

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Consultada pela reportagem no começo da manhã desta terça-feira, a secretária estadual de Comunicação, Andréa Zilio, disse que o governo já foi notificado e que a Procuradoria Geral do Estado vai recorrer da decisão.

- Já recebi os esclarecimentos jurídicos que solicitei e logo mais enviarei – prometeu a secretária.

A Secretaria de Comunicação e a Fundace foram condenadas a absterem-se de contratar quaisquer pessoas jurídicas, cujo objeto do contrato seja o mero fornecimento de mão de obra nas áreas de comunicação. A empresa Norte Construções e Serviços foi contratada pelo governo estadual como agenciadora de mão de obra.

O processo começou em outubro de 2011 quando o Ministério Público Federal no Acre recomendou à Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour (FEM), que controla a Rádio e TV Aldeia, conhecidos como sistema público de comunicação, medidas visando adequar a gestão do sistema aos preceitos constitucionais no que tange à qualidade da programação e ao regime de contratação dos profissionais das duas emissoras. O MPF enviou o procedimento ao MPT.

A ação civil pública do MPT foi assinada pelos procuradores Marcos Cutrim, Marielle Rissane Guerra Cardoso e Rachel Freire de Abreu Neta. Ao apresentar fatos e provas, os três denominaram de "esquema artificioso" o que o governo estadual faz para preenchimento dos cargos públicos do quadro de servidores sem concurso público.

As atividades terceirizadas, segundo os procuradores, deveriam ser executadas por servidores concursados.

- Mas, ao contrário, por meio da celebração de contrato milionário de prestação de serviço com empresa fornecedora de mão de obra, o Estado do Acre e a Fundação Aldeia de Comunicação obtêm a força de trabalho de que precisam para executar o serviço de jornalismo, deixando de realizar os concursos públicos necessários para prover tais cargos – afirmam os procuradores na ação.

Atualização às 20h - Nota da Secretaria de Comunicação e da Fundação Aldeia de Comunicação

A respeito da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra o Estado do Acre, questionando o contrato celebrado com a empresa G. Alves Ferreira – ME, que trata da contratação de profissionais para atuar em unidades do sistema público de comunicação, a Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) e a Fundação Aldeia de Comunicação (Fundac), esclarecem que:

- A contratação se deu mediante regular procedimento licitatório, sendo que a empresa contratada atende continuamente a todas as exigências de habilitação técnica e financeira, em atendimento à lei nº 8.666/93;

- A Fundac foi incluída no processo sem qualquer justificativa razoável, uma vez que a celebração, gestão e fiscalização do contrato pertencem à Secom;

- Após instrução do processo, foi dada a sentença que acolheu parcialmente o pedido proposto pelo autor, para fins de determinar que o Estado do Acre e Fundac se abstivessem de contratar profissionais da área de comunicação mediante terceirização e para condenar os réus a pagar indenização por dano moral coletivo;

- Não houve pedido e nem condenação no sentido de rescindir imediatamente o contrato;

- O governo do Estado, por meio da Secom e da Fundac, está inconformado com a decisão judicial, haja vista que a mesma desconsiderou não se tratar de atividade fim do tomador dos serviços, nos termos da Súmula 331 do TST;

- Vale ressaltar que a decisão judicial ignorou o comando do art. 223 da Constituição Federal, o qual prevê a existência e complementariedade dos sistemas público, privado e estatal de comunicação;

- O governo do Estado do Acre, por meio da Secom e Fundac, irá interpor embargos e buscar todos os recursos possíveis para que o Sistema Público de Comunicação continue funcionando, atendendo à população acreana, e para que os servidores não sejam prejudicados.

Leonildo Rosas
Secretário de Estado de Comunicação

Andréa Zílio
Diretora-presidente da Fundação Aldeia de Comunicação

Fonte: http://www.altinomachado.com.br/

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