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Lei de Incentivo ao Esporte do Governo Federal: Mais de R$ 850 milhões investidos no esporte brasileiro em todos os níveis

Sancionada em 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.438 tornou-se mais um instrumento importante para o desenvolvimento do esporte brasileiro em todos os níveis. Desde que foi implementada, em 2007, até 2012, a Lei de Incentivo ao Esporte destinou mais de R$ 869 milhões para três vertentes: projetos voltados ao esporte como lazer – chamado de esporte de participação –, ao esporte como instrumento de educação e ao alto rendimento. Com isso, contribuiu de forma determinante para que milhares de brasileiros tivessem acesso a atividades esportivas.

Com a Lei de Incentivo ao Esporte, pessoas físicas e jurídicas passaram a ter o direito de incentivar projetos esportivos, de modalidades olímpicas, paraolímpicas e outras, por meio de doações ou patrocínios, usando para isso um percentual a ser descontado do valor devido ao Imposto de Renda.

A lei determina que pessoas físicas possam deduzir até 6% do Imposto de Renda devido. A dedução concorre com outros incentivos fiscais, sem, contudo, estabelecer limites específicos. Ou seja, poderá ser aplicada em sua totalidade no incentivo ao esporte, por opção do contribuinte.

Para pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, a Lei de Incentivo ao Esporte permite a dedução de até 1% do Imposto de Renda devido. As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real são empresas enquadradas no artigo da Lei nº 9.718/98: multinacionais e conglomerados dos setores bancário, industrial, de transporte aéreo e de telecomunicações, entre outros. Ao contrário do que ocorre com as pessoas físicas, o benefício não compete com outros incentivos fiscais. Isso equivale a dizer que essa faixa da renúncia fiscal (1%) torna-se exclusiva para o setor esportivo. Vale ressaltar que são dedutíveis somente valores destinados a patrocínio/doação em favor de projetos esportivos aprovados previamente pelo Ministério do Esporte.

Projetos ligados a esportes de rendimento praticados de modo profissional (caracterizados por remuneração pactuada em contrato formal de trabalho entre o atleta e a entidade de prática desportiva) estão impedidos de captar recursos da Lei de Incentivo ao Esporte. Além disso, a lei veda a captação de recursos para a aquisição de espaços publicitários, sendo, entretanto, autorizadas despesas relativas à divulgação do projeto, tais como folhetos, cartazes e faixas, desde que diretamente justificada sua necessidade no projeto proposto.

Por fim, não é permitida a cobrança de qualquer valor pecuniário dos beneficiários e são vetados projetos desenvolvidos em circuito privado e que apresentem comprovada capacidade de atrair investimentos.

A cartilha produzida pelo Ministério do Esporte com orientações gerais referentes à Lei de Incentivo ao Esporte pode ser acessada pelo endereço eletrônico:http://www.esporte.gov.br/arquivos/leiIncentivoEsporte/cartilhaGrafica.pdf



Fonte: ME/SE/SLIE

* Os números referem-se apenas aos projetos apresentados, o que não significa que todos foram aprovados para captação ou realizaram a captação após as análises feitas pelos técnicos do Ministério do Esporte.

* Os anos se referem à data de publicação e não obrigatoriamente ao ano de implementação do projeto.



Fonte: ME/SE/SLIE
* Os números se referem aos proponentes que conseguiram captar recursos para no mínimo um projeto. Os proponentes podem captar recursos para mais de um projeto, com limite de seis projetos por ano.




Fonte: ME/SE/SLIE

* Os valores referem-se a empresas com no mínimo um projeto patrocinado. Os projetos podem ter patrocínio de mais de uma empresa, sem limite de empresas apoiadoras.

* Valores em milhões de reais


* Valores em milhões de reais



* Valores em milhões de reais





* Valores em milhões de reais
** Os números são estimados, já que um mesmo projeto pode captar recursos para mais de uma modalidade


* Valores em milhões de reais

Fonte: http://brasil2016.gov.br/

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