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POLÍTICA: Justiça eleitoral libera candidatura de Paulo Maluf a deputado federal


Imagem: Divulgação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quarta-feira (17), o registro de candidatura de Paulo Maluf (PP) a deputado federal por São Paulo com base na Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). A diplomação do candidato acontece na próxima sexta-feira (19), que assume o cargo a partir de 2015.
Em uma rede social Paulo Maluf declarou: "Meus queridos como sempre tenho dito, minha ficha é limpa e mais uma vez a Justiça, através do TSE por ampla maioria assim decidiu e minha candidatura foi registrada. Agradeço imensamente meus mais de 250 mil eleitores, a eles e a toda população de São Paulo dedicarei todas minhas forças nesse novo mandato."


Facebook/Reprodução
Paulo Maluf

Maluf concorreu nas eleições de 5 de outubro com recurso pendente de julgamento no TSE e obteve 250.296 votos. Foi o candidato mais votado de sua coligação.Por 4 votos a 3, o tribunal acolheu os Embargos de Declaração interpostos pelo ex-prefeito de São Paulo para registrar sua candidatura nas últimas eleições.

A Interpol colocou o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) e seu filho, Flávio Maluf, na lista de procurados da política internacional. Foto: Reprodução

Julgamento
Votaram a favor da candidatura de Maluf os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, João Otávio de Noronha e Tarcísio Vieira. Ficaram contra os ministros Luiz Fux, Luciana Lóssio (relatora) e Maria Thereza de Assis Moura.
Ao examinar os embargos na sessão desta quarta-feira, os ministros do TSE entenderam que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), na decisão que condenou Maluf, menciona ato culposo e não doloso de improbidade administrativa.
“Essa conduta dolosa foi extraída da fundamentação daquela decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Eu não penso que isso seja possível”, afirmou o ministro Tarcisio Vieira ao votar, destacando que o acórdão do TJ-SP “diz claramente ter havido ato culposo”.
O ministro Gilmar Mendes ressaltou que “não cabe à Justiça Eleitoral fazer o enquadramento da decisão tomada no âmbito da Justiça comum, que é a sede, o foro natural para a definição, no caso, do ato de improbidade”.
Paulo Maluf foi condenado pelo TJ-SP em 4 de novembro de 2013, pela prática de improbidade administrativa na construção do túnel Ayrton Senna, quando era prefeito da capital paulista, em 1996.
Decisão anterior
Em julgamento no dia 24 de setembro, os ministros do TSE haviam, inicialmente, mantido, também por maioria de votos, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral paulista (TRE-SP) que indeferiu o registro de Paulo Maluf, por suposta inelegibilidade, com base na decisão do TJ-SP.
Fonte: http://ultimosegundo.ig.com.br/

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