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EDUCAÇÃO: FNDE repassa R$ 773 milhões de complementação ao Fundeb


Parte dos recursos deve ser usado na remuneração de professores, diretores e orientadores educacionais  -   Divulgação/FNDE
Estarão disponíveis a partir desta terça-feira (31) os recursos referentes à terceira parcela de 2015 da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Responsável pelo repasse, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) transferiu R$ 773,1 milhões a estados e municípios beneficiados na última sexta-feira (27).

Principal fonte de financiamento da educação básica pública, o Fundeb é formado por percentuais de diversos impostos e transferências constitucionais, a exemplo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Conforme a lei que instituiu o Fundeb, a União transfere recursos aos estados e respectivos municípios que não alcançam com a própria arrecadação o valor mínimo nacional por aluno estabelecido a cada ano – em 2015 esse valor é de R$ 2.576,36. São eles: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte.

Pelo menos 60% dos recursos devem ser usados na remuneração de profissionais do magistério em efetivo exercício, como professores, diretores e orientadores educacionais. O restante serve para despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, compreendendo, entre outras ações, o pagamento de outros profissionais ligados à educação, bem como a aquisição de equipamentos e a construção de escolas.

Sobre o Fundeb

É um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação.

Além desses recursos, ainda compõe o Fundeb, a título de complementação, uma parcela de recursos federais, sempre que, no âmbito de cada estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente.

Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica.

Fonte: Portal Brasil com informações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

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