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As sugestões do Observatório Social de Brasília para prevenir a corrupção


Entidade da sociedade civil de fiscalização recomenda mudanças para aperfeiçoamento da advocacia pública e do controle público. Conheça as proposta e contribua com suas próprias ideias sobre o assunto no campo destinado a comentários, ao final deste texto

O Observatório Social de Brasília encaminhou recomendações para a melhoria do funcionamento da advocacia pública e do controle público, no âmbito das discussões das medidas de combate à corrupção, primeiro tema discutido pelo Diálogos Congresso em Foco 2. O formato desta segunda edição está centrado no ambiente digital. A intenção é criar um influente fórum virtual, conduzido pelos apoiadores do projeto, com a contribuição de todos os interessados em construir propostas convergentes em favor dos interesses coletivos. O debate no ambiente virtual deve se estender até 8 de março de 2017. No dia 24 de março, um novo evento presencial será realizado para chegar às conclusões finais.



Conheça as sugestões da entidade e contribua com suas ideias sobre o assunto no campo destinado a comentários, ao final deste texto. As propostas do “Diálogos 2″ em discussão serão focadas em três grandes áreas: política, economia e combate à corrupção.

Confira as propostas do Observatório Social:

“Sugestões sobre advocacia pública:

- Definir claramente que o advogado público defende as instituições públicas e não os indivíduos que temporariamente exercem determinada função pública. Necessidade de debate e possível marco legal para impedir que um recurso público – advogado público – seja usado para defesa de interesses pessoais, perpetuando a confusão entre público e privado.

- Discutir os limites da atuação da advocacia pública para a “adequação” de atos de governo à lei, a qualquer preço, o que na prática se traduz frequentemente numa missão de ‘legalizar’ atos questionáveis não só no ponto de vista legal stricto sensu, mas também em termos principiológicos.

- Discutir a conveniência de advogados públicos poderem exercer atividade privada e, caso se entenda que sim, estabelecer limites em relação a matérias em que possam atuar, no sentido de evitar conflitos de interesse e uso de informação privilegiada.

- Discutir o controle do trabalho do advogado público, tendo em vista o ponto anterior e a adoção de práticas, em algumas esferas, que resultam no advogado ‘fazendo seu próprio horário’, estando vinculado apenas a critérios de produtividade que não ficam transparentes para a sociedade.

- Propor que o advogado-geral da União escolhido entre os profissionais de carreira, a partir de lista tríplice encaminhada pela categoria (similar ao MPF).

Sugestões sobre controle público:

- Obter a declaração de bens de candidatos a cargos públicos em valores atualizados e criminalização especifica de declaração com valores minorados ou omitidos.

- Estabelecer que ao menos um terço dos conselheiros de todos os Tribunais de Contas seja promovido por meio da carreira de conselheiro substituto e de que ao menos um conselheiro de cada tribunal seja selecionado por meio de processo seletivo público aberto (‘conselheiro cidadão’).

- Estabelecer a exigência de renúncia de membros eleitos para os parlamentos para assumir ministérios, secretarias e demais cargos no Poder Executivo.

- Estabelecer a exigência de quórum obrigatório de 11 ministros para julgamentos do Pleno do STF. Em caso de ausência de algum (justificada), convocação aleatória de ministros do STJ, ad hoc.

* Antonio Barros, presidente do Observatório Social de Brasília.”



Fonte: http://congressoemfoco.uol.com.br/

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