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Ministério Público entra com ação contra plano de aposentadoria de deputados


Agência Câmara
A cada quatro anos, surgem novos pensionistas e aposentados beneficiados por regras do PSSC

A Procuradoria Geral da República (PGR) ingressou com uma ação que contesta o Plano de Seguridade dos Congressistas (PSSC), instituído pela Lei 9.506/1997. Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a lei criou um sistema previdenciário próprio, com regras brandas e flexíveis, para deputados e ex-deputados. Pelo plano, um deputado pode se aposentar a partir de apenas um ano de exercício do cargo, desde que faça averbações de outros mandatos ou contribuições ao INSS. O questionamento é feito enquanto a Câmara discute, ainda sem consenso, a reforma da Previdência.

Por meio de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), nome dado à ação que pode voltar-se contra atos dos poderes públicos que importem em lesão ou ameaça ao principio e regras da Constituição, a PGR alega que o plano dos parlamentares contraria “princípios republicano, da isonomia, da moralidade e da impessoalidade”. Além disso, questiona a vinculação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) por todos os ocupantes de cargos temporários ou em comissão, bem como a obrigatoriedade de adesão ao RGPS e regras gerais da aposentadoria dos congressistas.


Benefícios

Durante o mandato, o deputado segurado paga R$ 3,7 mil por mês ao PSSC – parcela igual àquela paga pela Câmara. Isso representa 11% do salário do parlamentar, que está em R$ 33,7 mil. Se comprovar os 35 anos de exercício de mandatos – federais, estaduais ou municipais – e 60 anos de idade, recebe aposentadoria integral, no mesmo valor do salário de deputado. Segundo a lei atacada, parlamentares, ex-parlamentares e dependentes beneficiários do PSSC podem receber benefícios até o valor do subsídio pago a deputados federais e senadores e, no caso de pensão, seu importe será de, no mínimo, 13% do subsídio.

A média de aposentadoria recebida por um ex-parlamentar, se levados em consideração os que se aposentam proporcionalmente, é de R$ 14 mil. Todo reajuste dos salários de deputados e senadores é repassado para as aposentadorias. Após a morte do parlamentar, os pensionistas (viúva ou os filhos até 21 anos) passam a receber a pensão.

Janot cita a disparidade das regras e do valor recebido entre um congressista e um trabalhador comum. “A concessão de benefícios previdenciários com critérios especiais distingue indevidamente determinados agentes políticos dos demais cidadãos e cria espécie de casta, sem que haja motivação racional – muito menos ética – para isso. Um cidadão comum, além de contribuir por 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher, deve completar 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, para aposentar-se pelo RGPS, cujo teto atualmente é de R$ 5.531,31″, diz na ação ao STF.

Conforme justifica o procurador-geral da República, “a demora processual decorre do fato de que, enquanto não suspensa a eficácia das normas atacadas, ex-parlamentares continuarão a receber benefícios indevidos e a causar lesão aos cofres da União”. Além disso, a ação requer que a Corte conceda, “com a brevidade possível, em decisão monocrática e sem intimação dos interessados, medida cautelar para suspensão da eficácia das normas impugnadas”.

No pedido, Janot sugere ainda que benefícios concedidos após a Emenda Constitucional 20/1998 sejam cassados. “A lei impugnada, ao criar e regulamentar o regime próprio em benefício de ex-congressistas, à custa do erário, ofende, entre outros dispositivos constitucionais, o art. 40, § 13, da Constituição, na redação da EC 20/1998, o qual tornou ocupantes de cargo temporário, inclusive agentes políticos, contribuintes obrigatórios do RGPS. Benefícios que hajam completado os requisitos de fruição antes da EC 20/1998 merecem ser mantidos, diante da garantia constitucional da proteção ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido, mas os demais, que tenham implementado requisitos sob a égide da emenda constitucional, devem ser cassados, pois já eram com ela incompatíveis”, diz trecho da ação.

Em 2015, 24 deputados se aposentaram, com benefício médio de R$ 18,4 mil. Nem todo o período de averbação é aproveitado. Quando sobra tempo de contribuição, ou falta dinheiro ao deputado, acontece a “desaverbação” parcial ou total. Mais uma regra bastante flexível do PSSC.

Mesmo internamente há quem critique as facilidades oferecidas pelo PSSC. Informado sobre a aposentadoria de um colega após dois anos de mandato, o deputado Décio Lima (PT-SC), foi direto: “Isso é um absurdo. Tem deputado que entra aqui como suplente, averba um monte de tempo e sai daqui aposentado. Eu acho que isso tudo devia acabar. Deveria ter um regime geral. A lei abre uma porteira que não deveria abrir”, protestou o deputado, em entrevista ao Congresso em Foco, em fevereiro deste ano, quando este site revelou as benesses do plano.

Atualmente, os parlamentares que vão aprovar a reforma têm direito a aposentadoria integral, atualização com paridade, reaposentadoria, acúmulo com outras pensões e aproveitamento de tempo de serviço em outras atividades – as averbações.

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Fonte: http://congressoemfoco.uol.com.br/

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