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CNJ adia julgamento de Moro sobre áudios de Lula e Dilma. Líder do PT acusa Cármen Lúcia de blindagem


Luiz Silveira/Agência CNJ
Cármen Lúcia listou 41 ações para deliberação e tirou a de Moro da pauta, acusa Paulo Pimenta

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adiou mais uma vez, nesta terça-feira (24), a análise do processo interno que apura eventual cometimento de crimes contra a Constituição por parte do juiz Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). O caso em questão remete aos últimos instantes do governo Dilma Rousseff, quando o impeachment avançava e a petista, em estratégia política, indicou o ex-presidente Lula para a Casa Civil. Às vésperas da posse, Moro tornou públicos, em 16 de março de 2016, áudios do diálogo ao telefone em que Lula e Dilma conversam sobre o documento de nomeação.

Responsável pela ação, inciada há dois anos, o líder do PT na Câmara, Paulo Pimenta (RS), acusou a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, que também preside o próprio CNJ, de blindar o colega de toga. O deputado disse ao Congresso em Foco que, “mais uma vez” Cármen Lúcia preferiu postegar a apreciação do processo, deixando “evidente” a blindagem, pois cabe à ministra escolher os temas que entrarão na pauta do CNJ. Para Paulo Pimenta, o Conselho enfrenta um dilema devido ao corporativismo.



“Na verdade, o CNJ protege de maneira descarada o Sérgio Moro pela seguinte situação: se o CNJ entender que Moro não podia ter feito o que fez – interceptar a presidenta Dilma e, mais do que isso, divulgar na imprensa o conteúdo de gravações que não diziam respeito ao que estava sendo investigado –, vai entender que ele cometeu um crime. Se, por outro lado, o CNJ entender que isso não é crime, ele dirá que qualquer juiz de primeira instância, em todo o Brasil, pode fazer interceptação telefônica de pessoas com foro privilegiado e divulgar para a imprensa conteúdo obtido em gravações que não dizem respeito ao que está sendo investigado”, reclamou o líder petista, acrescentando que a lei determina a destruição do conteúdo sem relação com o objeto da investigação.

“Para não tratar a matéria, há mais de dois anos a Cármen Lúcia se nega a deliberar. Exatamente porque ou ela vai declarar que ele cometeu um crime ou o CNJ terá de dizer que todos os juízes podem cometer o mesmo crime. É uma demonstração vergonhosa de corporativismo, de blindagem, de proteção, de desrespeito. É algo de assustador. Ao mesmo tempo em que o TRF-4 [Tribunal Regional Federal da 4ª Região] analisa o julgamento do presidente Lula em tempo recorde, o CNJ se nega a julgar uma matéria há mais de dois anos”, protesta Paulo Pimenta, apontando o “caráter” seletivo” da Justiça.

Paulo Pimenta declarou ainda, por meio do Facebook, que a sessão plenária do CNJ “foi ocupada pelo julgamento de 41 ações e foi encerrada por volta das 16h30 sem que a presidente do Conselho, a ministra Cármen Lúcia, tenha chamado a ação contra Sérgio Moro para análise”. A ministra ainda não comentou o assunto – a exemplo da maioria dos ministros do STF, Cármen não costuma discutir publicamente com políticos.

Grampo

A divulgação dos áudios de Lula e Dilma, por envolver a Presidência da República, é considerada ilegal e mereceu reprimenda do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki, morto janeiro de 2017, a Sérgio Moro, que pediu “escusas” ao STF alegando procurado “dar publicidade ao processo e especialmente a condutas relevantes do ponto de vista jurídico e criminal do investigado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva” – naquela ocasião, Dilma foi acusada de blindar Lula como foro privilegiado, de forma a evitar sua prisão. Mas a própria gravação de parte dos áudios foi operada irregularmente, uma vez que a Polícia Federal executou a interceptação telefônica depois de ordem de Moro para interromper grampos.

Ainda segundo Paulo Pimenta, a divulgação dos áudios à Rede Globo, “horas após o anúncio oficial do nome de Lula como chefe do gabinete da Casa Civil”, violou o artigo 102 da Constituição e a Lei nº 9.296/96, que regulamenta dispositivo constitucional referente a interceptação de comunicações telefônicas. “Trata-se de um fora da lei, alguém que tem certeza da impunidade”, acrescenta o petista, lembrando que Moro tem se posicionado publicamente sobre o assunto sem se dizer arrependido pela ações descritas na denúncia.

Ontem (segunda, 23), procurado pelo Congresso em Foco, o juiz federal disse que não comentaria o assunto.

Fonte: http://congressoemfoco.uol.com.br

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