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OAB condena advogado inscrito na ordem e que não repassou dinheiro de cliente

Presidente da OAB, Marcus Vinicíus

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre (OAB/AC) condenou um de seus membros a 12 meses de suspensão do direito de atuar e a mais outros 12 meses ou até pagar os valores retidos de um cliente após o fim de uma causa judicial. A comissão de ética recomendou ainda a expulsão dos quadros da OAB e multa de R$ 9 mil.

Segundo consta no Processo n° 01.0000.201.001011-9 uma representação foi feita contra o advogado identificado apenas com as iniciais “V. L. H”, tendo este sido representado por Vera Lúcia Heep e Fernanda de Souza. O processo transcorreu no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB. O motivo foi “locupletamento e recusa injustificada à prestação de contas. Retenção indevida de valores devidos à cliente, por mais de três anos”.

Com base no processo, os membros do Tribunal de Ética e Disciplina decidiram acolher o voto do relator e aplicaram ao representado uma suspensão 12 meses por ficar o dinheiro e outros 12 meses ou até o pagamento integral a dívida com a correção monetária e juros legal.

Além disso, foi aplicada também uma multa de 10 vezes a anuidade (R$ 900), num total de R$ 9.000 “em razão da gravidade dos atos praticados pela representada bem como em razão de práticas reiteradas”.

Por conta da agravante, o relator do caso recomendou ainda a exclusão da representada V.L.H. do quadro da Ordem dos Advogados do Brasil. Depois disso, Conselho Secional vai ser oficiado para abertura do procedimento cabível.

Após o trânsito em julgado da decisão – ainda cabem recursos judiciais, deverá ser recolhida a carteira funcional do advogado representado até o prazo final da suspensão preventiva.

Fonte: https://folhadoacre.com.br/

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