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TARAUACÁ: PREFEITURA AMEAÇA DEMISSÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS APOSENTADOS

Prefeita Marilete Vitorina de Siqueira e Secretário Municipal de Educação Orlando Bezerra
Imagem: Divulgação

Pedir a aposentadoria já foi sinônimo de parar de trabalhar. Hoje em dia, não é mais diante da crise econômica e financeira que atinge principalmente os servidores que ganham pouco. Para complementar a renda segurados acabam continuando na ativa.


Aqui no nosso município acontece muitas "coisas estranhas", sendo que muitas delas agride diretamente os direitos conquistados pelos trabalhadores, sendo que em muitas ocasiões desconhecem tais direitos. Hoje(23) servidores aposentados do município me ligaram chorando e disseram que não se alimentarão  e nem dormirão tranquilos com uma notificação extra judiciária que receberam. Alegam que estão pagando as parcelas de casa e empréstimos que fizeram para pagar faculdade dos filhos, pagar parcela de carro, moto, casa, etc.

Mais uma medida truculenta da atual administração que desde do ano de 2018, através de sua prefeita, tem demonstrado que não tem muito respeito pelo servidor público municipal concursado, quando disse em uma reunião ”que se os servidores morreressem não fariam falta”.


A Prefeitura Municipal de Tarauacá, através de uma Portaria INTERNA 02/2018(unificada) e publicada em 7 de maio de 2019, determinou a criação de uma Comissão Processante. A Comissão é constituída pelos servidores Orlando Bezerra da Silva(presidente da comissão), Secretário de Educação, Elivânio Costa Maia(vice-presidente da comissão), Controlador Geral do Município e Fandermiller da Cunha Freitas, coordenador de pessoal da Secretaria Municipal de Educação  do município e terão como trabalho principal verificar as irregularidades apontadas quanto a legalidade da aposentadoria dos servidores municipais.





Mais uma  perseguição clara da atual administração contra os servidores aposentados, pois todos que conseguiram o benefício e continuam trabalhando não cometeram nenhuma ilegalidade, haja visto que contribuíram e trabalharam todos esses anos e se aposentaram pelo INSS por terem cumprido os requisitos legais.

Aposentadoria pelo INSS não impede serviço público

A aposentadoria concedida ao servidor público dentro do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) não implica a extinção automática do seu vínculo estatutário com a Administração Pública, já que as relações funcional e previdenciária não se confundem. Logo, não existe obstáculo legal para a sua permanência no cargo, se assim o desejar.

A Lei federal 8.213/1991, que rege o sistema de benefícios pagos pelo INSS, não impede o recebimento acumulado de proventos e salários de trabalhador em atividade, ressalvada a hipótese de aposentadoria por invalidez, o que não era o caso. O artigo 124 proíbe, unicamente, a percepção cumulada de mais de uma aposentadoria, quando voluntária, não a de uma aposentadoria com salário.

Portanto, é permitido ao servidor municipal, aposentado pelo INSS, continuar trabalhando, desde que a aposentadoria não seja por invalidez. E mais ainda, é passível de anulação judicial toda a rescisão de contrato decorrente de aposentadoria, com a reintegração ao cargo e pagamento dos direitos durante o afastamento do servidor.

Por outro lado, caso o servidor tenha interesse em receber a Complementação de Aposentadoria a ser paga pelo Município, então haverá o estabelecimento de relação jurídico previdenciária e poderá o Município exigir o afastamento do cargo decorrente da aposentadoria estatutária.


Como ficam os direitos trabalhistas de quem se aposenta

O aposentado que trabalha continua recebendo os mesmos direitos trabalhistas que tinha antes de dar entrada no pedido ao INSS. Ele não tem direito, porém, ao seguro-desemprego, caso seja demitido sem justa causa da empresa.

Com informações do Conjur e do Professor e Advogado Especialista em Direito Previdenciário Eduardo Koetz

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