TJ-AC nega habeas corpus e vereadores continuam presos em Cruzeiro do Sul
A
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, em sessão realizada
nesta quinta-feira (26), julgou os habeas corpus impetrados pelos
advogados dos vereadores, e, por maioria, negou a concessão de ordem,
confirmando a decisão liminar que havia negado liberdade aos vereadores
Francisco Ribeiro da Silva e Nicolau Alves de Freitas, de Cruzeiro do
Sul.
Os vereadores foram presos em flagrante
no dia 12 de abril pela Polícia Federal, acusados pelos crimes de
concussão, corrupção passiva e peculato. O juiz José Wagner Alcântara,
titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul, no dia
seguinte a prisão, converteu o flagrante em prisão preventiva.
Ao decidir o pedido de liminar nos dois
habeas corpus, no dia 18 deste mês, o desembargador Francisco Praça já
havia negado liberdade aos acusados e na data de hoje relatou os dois
processos. Assim, os dois vereadores permanecem recolhidos na Unidade
Penitenciária Manoel Néri da Silva, em Cruzeiro do Sul.
Da sessão da Câmara Criminal
participaram os desembargadores Pedro Ranzi (presidente), Francisco
Praça (membro) e Feliciano Vasconcelos (membro). Representando o
Ministério Público participou o procurador de Justiça Oswaldo
D’Albuquerque Lima. A defesa dos acusados foi patrocinada pelo advogado
João Tota Filho.
FONTE: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO TJ/AC
Nenhum comentário
Postar um comentário