Juíza decreta indisponibilidade de bens, quebra de sigilo bancário e apreensão de documentos de ex-prefeito, ex-secretária de saúde e um médica de Tarauacá
Imagem: Divulgação
A Juíza de Direto de
Tarauacá, Dra. Joelma Ribeiro Nogueira concedeu, 02/05/2012, liminar
requerida pelo Ministério Público em ação de improbidade
administrativa e decretou a indisponibilidade de bens dos requeridos ERISVANDO TORQUATO DO NASCIMENTO, FABIOLA MELO AGUIAR e MARIA DO SOCORRO GOES.
Além da indisponibilidade de bens, foi determinada a quebra de sigilo
bancário e fiscal dos requeridos e a busca e apreensão de documentos na
Unidade de Saúde Dr. José Leôncio Gomes Rodrigues.
A ação de improbidade
foi proposta pelo MP, Promotoria de Justiça de Tarauacá, pelas
Promotoras Eliane Misae Kinoshita e Nicole Gonzalez Colombo Arnoldi e
visa à condenação dos requeridos ao ressarcimento, de forma
solidária, do dano causado ao erário e às sanções previstas no artigo
12, incisos I, II e III, da Lei nº 8.429/92, cumulativamente, pela
prática de atos de improbidade administrativa que importaram em
violação aos princípios da administração pública, prejuízo ao erário e
enriquecimento ilícito da odontóloga FABIOLA MELO AGUIAR.
Segundo a petição
inicial da ação, a odontóloga FABÍOLA MELO AGUIAR foi admitida pela
Prefeitura Municipal de Tarauacá por meio de contrato de trabalho por
prazo determinado, em regime de dedicação exclusiva.
No período de 08/08/2009
a 24/01/2010, não compareceu mais ao trabalho, mas recebeu
integralmente os salários respectivos. E, a partir de 25/01/2010, os
requeridos, em conluio, ajustaram a concessão ilegal de licença
remunerada pelo prazo de 18 (dezoito) meses, à requerida FABIOLA, para
que ela continuasse recebendo integralmente os vencimentos, sem laborar,
sob a justificativa de que ela faria dois cursos de especialização
fora do Estado.
Desse modo, no período
de 25/01/2010 (data da concessão da licença) a 04/05/2011 (data a
partir da qual foi exonerada pela atual gestora municipal), FABIOLA
recebeu integralmente os vencimentos: R$ 5.160,00 (cinco mil, cento e
sessenta reais) mensais, sem nenhuma contraprestação ao município,
dedicando-se apenas ao seu consultório odontológico particular, na
cidade de Rio Branco e aos seus estudos, tudo às custas do erário
municipal, e com o aval do então Prefeito Municipal, ERISVANDO
TORQUATO DO NASCIMENTO.
Apurou-se, também, que o
ajuste foi feito para beneficiar FABIOLA MELO AGUIAR, que é esposa de
José Ribamar Trindade de Oliveira, amigo pessoal de ERISVANDO TORQUATO
DO NASCIMENTO.
Também chama a atenção
da a responsabilidade da requerida MARIA DO SOCORRO GOES, desde aquela
época Secretária Municipal de Saúde, que não só tinha conhecimento, como
permitiu dolosamente a ocorrência da ilegalidade dentro de sua pasta.
Ainda segundo a petição
inicial, a má-fé da requerida MARIA DO SOCORRO GOES é facilmente
revelada pelo fato de que ela tentou deliberadamente omitir informações
ao Ministério Público a respeito do caso.
Por meio da nota técnica
nº 002/2012, a Coordenadoria de Defesa do Patrimônio Público fez o
levantamento, atualização e correção monetária dos valores ilicitamente
pagos, estimando-se o enriquecimento ilícito da ex-servidora FABIOLA e
prejuízo ao erário no montante de R$ 127.389,52 (cento e vinte e sete
mil, trezentos e oitenta e nove reais e cinquenta e dois centavos –
valores atualizados até 20/01/2012) (fls. 790 do inquérito civil).
Com informações do Ministério Público do Acre
Promotoria Pública de Tarauacá
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