Idosa garante, na Justiça, o direito de receber medicamento gratuito
A
conciliação tem como objetivo a tentativa de um acordo consensual
(amigável) entre as partes, antes do ajuizamento de uma ação ou até
durante um processo judicial/Foto: TJAC
O
Centro de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejus) de Rio Branco, em
funcionamento desde setembro de 2011, realizou, no último dia 25 de
julho, pela primeira vez, uma audiência de conciliação pré-processual
envolvendo o Estado do Acre como uma das partes.
A
requerente, a idosa Josefa Ribeiro do Norte (74), recorreu ao Cejus
para buscar um acordo no sentido de que lhe fosse garantido o direito de
receber, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), o medicamento
Teriparatida, utilizado no tratamento de osteoporose.
O
Estado do Acre, representado pela Secretaria Estadual de Saúde,
compareceu à audiência de conciliação e celebrou o acordo para o
fornecimento do medicamento, sem a necessidade de abertura de um
processo judicial, nem o proferimento de uma sentença.
Acordo
Pelo
acordo celebrado entre as partes, a Sesacre, por meio do Centro de
Referência de Medicamentos Especializados (Creme), deverá fornecer à
requerente três canetas injetoras de Teriparatida.
A
requerente, por sua vez, deverá entregar, no ato de retirada do
medicamento, o laudo e a prescrição médica indicando a necessidade do
tratamento, uma vez que o referido fármaco não faz parte da relação de
medicamentos disponíveis no SUS.
A
data de entrega ainda não foi definida, uma vez que a Sesacre ainda
deverá providenciar a aquisição do medicamento, mas pelo acordo firmado,
o Centro de Medicamentos Especializados tem o prazo de uma semana para
indicar a data precisa da entrega.
O que é o Cejus
O
Centro de Soluções de Conflitos e Cidadania é responsável pela
realização de sessões de conciliação e de mediação pré-processuais e
processuais a cargo de conciliadores e mediadores, bem como pelo
atendimento e orientação ao cidadão.
O
grande desafio do Cejus é assegurar maior rapidez às pendências
judiciais, com a promoção de uma cultura de solução consensual e
pacífica dos conflitos, contribuindo para uma maior aproximação entre o
Judiciário e o cidadão.
A
instalação da unidade, ocorrida em 26 de setembro de 2011, cumpriu a
determinação contida na Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento
adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.
O mecanismo da conciliação
A
conciliação tem como objetivo a tentativa de um acordo consensual
(amigável) entre as partes, antes do ajuizamento de uma ação ou até
durante um processo judicial, para as questões cíveis que envolvam
direitos disponíveis em matéria de família, previdenciária e da
competência dos Juizados Especiais.
É
um meio de resolução de conflitos em que as partes confiam a uma
terceira pessoa (neutra), o conciliador, a função de aproximá-las e
orientá-las na construção de um acordo.
Objetivos da conciliação Criar uma nova cultura na população, voltada à pacificação social;
Diminuir consideravelmente o tempo de duração do litígio;
Permitir a solução dos conflitos por meio de procedimentos informais e simplificados;
Reduzir, por conseqüência, o número de processos no Poder Judiciário Acreano.
Benefícios da conciliação
Com a conciliação, as partes podem restaurar relações de amizade interrompidas pelas disputas judiciais;
É uma oportunidade para as partes falarem sobre seus sentimentos em um ambiente neutro;
Compreensão do ponto de vista da outra parte por meio da exposição de sua versão dos fatos, com a facilitação do conciliador;
Celeridade do processo de conciliação e melhor prestação jurisdicional.
Fases da conciliação
Processual:
Quando a demanda já está instaurada, isto é, a pessoa já ajuizou uma
ação contra outrem. Nesse caso, o procedimento será iniciado pelo
magistrado ou por requerimento do interessado, com a designação de
audiência e a intimação das partes para o comparecimento.
Pré-processual:
Também conhecida como informal, acontece antes do processo ser
instaurado. Nela o próprio interessado busca a solução do conflito com o
auxílio de conciliadores e/ou juízes. A vantagem de os cidadãos optarem
pela fase pré-processual é que o processo se encerra antes mesmo de
qualquer movimentação processual.
Fonte:Agência TJAC
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