Justiça afasta prefeito acusado de perseguir servidoras
A juíza Denise Terezinha Corrêa de Melo Krueger, da 2ª Vara Cível de
Toledo (PR), determinou o afastamento do cargo do prefeito de São Pedro
do Iguaçu (PR), Natal Nunes Maciel (PMDB), acusado de perseguir duas
servidoras públicas do município. A decisão foi tomada em resposta a um
pedido de liminar formulado pelo Ministério Público (MP) do Paraná.
As duas servidoras ocupavam cargos na área de saúde de São Pedro do
Iguaçu, município da região oeste do Paraná. Uma delas foi removida para
uma creche. A outra, para uma entidade assistencial. Ambas são esposas
de candidatos a prefeito e a vereador que fazem oposição ao atual
governo do município.
"Não foi apresentada nenhuma razão que justificasse o interesse público
para a remoção das servidoras, restando ausente a sua motivação", diz
trecho da decisão judicial, divulgada hoje (10) pelo MP. "Diante das
provas documentais e testemunhais, revela-se que as transferências das
servidoras públicas municipais [...] determinadas pelo réu Natal não
ocorreram para atender uma finalidade pública, mas sim para alcançar
fins particulares, pois foram efetuadas para perseguir e prejudicar quem
simplesmente não externou a mesma opinião do gestor público."
Também foram afastados de seus cargos os secretários municipais da
Saúde, Jacir Danelli, e da Educação, Sandra Inês Kaeffer de Albuquerque.
Os três réus tiveram ainda parte de seus bens bloqueados, para o caso
de uma eventual condenação por dano moral difuso.
A Lei Federal 9.504, em seu Artigo 73, proíbe a remoção ou
transferência de servidores nos três meses que antecedem as eleições. O
MP solicitou o afastamento do prefeito e dos dois secretários de seus
cargos sob o argumento de que eles poderiam interferir na produção de
provas. Mesmo afastados, os três continuarão recebendo seus salários
normalmente.
Candidato à reeleição, o prefeito alegou, em depoimento ao MP, que a
anulação de um concurso realizado em 2007 teria provocado a falta
servidores nas creches. "O réu Natal, durante os quatro anos de mandato,
não providenciou a abertura de nenhum outro concurso público no
município para prover os cargos de que tanto afirmou que necessita",
disse a magistrada em sua decisão.
A ação civil pública por improbidade administrativa, proposta pelo
Ministério Público no dia 30 de julho, aponta também a existência de um
"esquema de concessão de privilégios para servidores que apoiassem a
candidatura do réu". O MP, que obteve gravações de diálogos entre os
envolvidos, pede ainda a cassação do registro da candidatura à reeleição
do atual prefeito. Com a decisão da Justiça, o vice-prefeito Valdir
Ribeiro (PP) deve assumir interinamente o cargo.
A Agência Brasil tentou ouvir o prefeito e os dois
secretários municipais, mas por volta das 17h45 a funcionária que
atendeu o telefone da prefeitura de São Pedro do Iguaçu informou que
ninguém mais se encontrava no local, e orientou a reportagem a retornar a
ligação na segunda-feira (13).
Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br
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