Réus do mensalão poderão recorrer a Corte internacional
Fellipe Sampaio/SCO/STF
Advogado de José Dirceu faz sua exposição no primeiro dia da defesa dos réus do escândalo do mensalão
Advogado de José Dirceu faz sua exposição no primeiro dia da defesa dos réus do escândalo do mensalão
De réus, José Dirceu, Delúbio Soares, Marcos Valério e outros do processo do mensalão
poderão virar vítimas de perseguição política. Se o Supremo Tribunal
Federal os condenar, as defesas estudam apresentar reclamação à Corte
Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), alegando que seus clientes
não tiveram asseguradas as garantias básicas no processo e no
julgamento.
O principal argumento será tirado do Pacto de São José da
Costa Rica, que estabelece garantias, como o direito de o réu recorrer a
instância superior da Justiça caso condenado. Uma eventual denúncia à
CIDH não pode mudar o resultado do julgamento, mas constrangerá o País e
o Supremo. Entre os motivos que poderão ser alegados está
o fato de o STF ter decidido julgar criminalmente cidadãos comuns acusados pelo mensalão e não apenas os políticos
. No Brasil, autoridades como deputados têm direito a foro privilegiado,
mas réus comuns devem ser julgados na primeira instância.
Banco dos Réus:
Quem são os 38 réus do mensalão e a que crime respondem
Leia também:
STF quer acelerar publicação de sentença do mensalão
"Preocupa-me o fato de que, se o Supremo persistir no
julgamento de réus sem foro, estará negando o pacto, que lhes garante
direito de recorrer à instância superior, o que pode ensejar reclamação à
CIDH", disse o ministro Ricardo Lewandowski, voto vencido quanto ao
foro.
Outro fato que intrigou as defesas foi a decisão do
relator, Joaquim Barbosa, de ler apenas um resumo do relatório. Os
advogados também poderão argumentar que ele não interrogou pessoalmente
os réus que serão julgados por ele. Mais um fato já questionado na CIDH é
a decisão do STF de não ouvir os réus ao fim do processo. O advogado
Antônio Sérgio Altieri de Moraes Pitombo, que defende Enivaldo Quadrado,
já reclamou contra essa decisão na CIDH. Com base num artigo do Código
de Processo Penal, pediu um novo interrogatório ao STF, que negou. A
CIDH ainda não tomou decisão.
As informações são do jornal
O Estado de S. Paulo.
Fonte: www.http://ultimosegundo.ig.com.br
Nenhum comentário
Postar um comentário