Financiamento estudantil poderá ser estendido em até dois semestres
Imagem: Divulgação
O prazo do financiamento
estudantil concedido por meio do Fundo de Financiamento ao Estudante do
Ensino Superior (Fies) poderá ser ampliado por até dois semestres
consecutivos. O aluno continuará a receber o financiamento, caso precise
de mais tempo para concluir o curso. Isto ocorre em função de
reprovação em uma matéria, doenças e outras situações que impliquem
afastamento das aulas.
Portaria publicada hoje (5) no Diário Oficial da União estabelece
que o pedido de dilatação do prazo poderá ser feito pelo estudante
entre o semestre previsto para encerramento do curso e o primeiro
trimestre do período referente à ampliação. O pedido precisa ser
validado pela Comissão Permanente de Supervisão e Avaliação (CPSA) em
até cinco dias.
“Para cada semestre a ser dilatado, o estudante deverá efetuar
solicitação no SisFies [Sistema Informatizado do Fies], devendo a
primeira ocorrer a partir do semestre seguinte ao término de utilização
do financiamento, observado o limite de até dois semestres
consecutivos”, informou o Ministério da Educação.
Havendo validação da solicitação de ampliação do prazo, o estudante
deverá comparecer à CPSA para assinar o Documento de Regularidade de
Dilatação (DRD), impresso em duas vias – uma destinada ao estudante e a
outra, à própria CPSA.
Durante o período de dilatação do financiamento, a realização de
transferência só poderá ocorrer em casos de mudança de instituição de
ensino para conclusão do curso financiado e desde que a quantidade de
semestres a cursar não ultrapasse o prazo máximo permitido para
ampliação. O estudante não poderá efetuar transferência de curso e de
instituição de ensino em um mesmo semestre.
A ampliação do prazo de utilização do financiamento, segundo o MEC, não
será considerada no cômputo do prazo de amortização do financiamento.
Fonte: Agência Brasil de Notícias
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