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Denúncia pode render recompensa

Imagem: http://www.mediatricks.biz/
O cidadão que denunciar crime contra a administração pública poderá receber uma recompensa de 10% do total dos valores recuperados pela Justiça. É o que prevê o projeto (PL 1701/11), do deputado Manato (PDT-ES), em análise na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara. Pelo projeto, a recompensa será limitada a cem vezes o valor do salário mínimo vigente.
“Por meio da corrupção e de suas variadas formas fraudulentas todos os cidadãos são prejudicados e os recursos públicos são dilapidados”, justifica Manato.  O projeto institui o Programa Federal de Recompensa e Combate à Corrupção.  Segundo o texto, a denúncia poderá ser feita à polícia ou ao Ministério Público por qualquer pessoa com mais de 18 anos, e o cidadão terá garantido o anonimato. Caso seja necessário, ele poderá ser incluído no Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas, criado pela Lei 9.807/99.
O denunciante deverá descrever os fatos de forma clara e detalhada, apresentar, se possível, provas e documentos que comprovem o crime contra a administração, além dar indicações do autor do ilícito ou descrição que possa levar à sua precisa identificação.
Entre os crimes contra a administração pública estão o peculato (apropriação ou desvio de verbas públicas), a prevaricação (atrasar ou prejudicar o cumprimento de atos públicos em benefício próprio) e a corrupção passiva (recebimento de vantagem indevida). “O incentivo à denúncia por meio de recompensa auxiliará a polícia e o Poder Judiciário na coleta de provas, agilizando os procedimentos investigatórios e judiciais, e propiciando um aumento na resolução de crimes”, avalia o deputado Manato.
De acordo com a proposta, a União criará o Fundo de Recepção e Administração de bens e valores recuperados em ações transitadas em julgado. Os recursos para o pagamento, também sigiloso, aos denunciantes, sairão do fundo.

Tramitação
O projeto tramita de forma conclusiva nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Secom Lid/PDT com Agência Câmara

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