Justiça suspende mais uma vez inscrições do concurso da Polícia Civil do Acre
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O edital do concurso,
publicado em 22 de agosto desse ano pela Secretaria de Gestão
Administrativa (SGA), previa nos itens 2 (letra b) e 5 (letra e), que
poderiam participar do concurso apenas pessoas com idade entre 18 e 40
anos. Segundo a promotora de Justiça Waldirene Oliveira da Cruz-Lima
Cordeiro, a limitação de idade trata-se de uma medida desarrazoada, pois
prejudicaria todos os candidatos que se encontram numa faixa etária um
pouco acima da consignada e que estão aptos ao desempenho das funções
exigidas.
O MP/AC também ressalta
que, para ser aprovado, o candidato será submetido a uma série de
avaliações, inclusive físicas, e que dessa forma, quem não se enquadrar
no perfil necessário ao cargo, independentemente da idade, poderá ser
eliminado durante as fases do certame. Além disso, a expectativa de vida
aumentou no Acre, assim como em outros estados. Atualmente, o acreano
vive em torno de 71 anos.
A ação civil pública,
ajuizada no dia 20 de setembro, pede retificação do edital e a nulidade
dos itens 2 e 5, deixando de constar o limite máximo de idade dos
candidatos.
Essa semana a juíza
Regina Célia Ferrari Longuini concedeu medida liminar para suspender as
inscrições do concurso até que os itens em questão sejam retificados e
exclua o limite máximo de idade dos candidatos.
Fonte: Agência de Notícias - MP/AC
A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, Regina Longuini, concedeu liminar
que suspende as inscrições do concurso da Polícia Civil que visa à
contratação de agente e escrivão. A decisão é favorável a uma ação civil
pública impetrada pelo Ministério Público Estadual que alegou ser
ilegal a fixação da idade máxima em 40 anos para o candidato participar
do concurso.
O edital do concurso foi anunciado em agosto deste ano e previa nos
itens 2 e 5, que apenas pessoas com idade entre 18 e 40 anos poderiam
participar do concurso. O MPE entende que a limitação de idade
prejudicaria todos os candidatos que se encontram numa faixa etária
acima de 40 anos e que estão aptos ao desempenho das funções exigidas.
Outra justificativa é que, para ser aprovado, o candidato será submetido
a testes físicos. Quem não se enquadrar no perfil necessário ao cargo,
independentemente da idade, poderá ser eliminado. Além disso, a
expectativa de vida aumentou no estado e atualmenteacreano vive em torno
de 71 anos.
Essa é a segunda vez que as inscrições são suspensas. A inexistência de
vagas para pessoas portadoras de deficiência fez com que a Justiça
acatasse o pedido da Defensoria Pública do Acre. No início deste mês as
inscrições foram reabertas e tinham como prazo de encerramento o próximo
dia 15.
No total são 250 vagas que estão sendo ofertadas, sendo 220 para agente e
30 para escrivão. O salário corresponde a R$ 2.286,42.
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