Prisão de eleitores está proibida a partir de hoje
Imagem: jaruonline.com.br
A partir de hoje (2), até a próxima terça-feira (9), está
proibida a prisão ou detenção de eleitores. No entanto, há exceções em
casos de flagrante delito ou sentença criminal condenatória por crime
inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. A norma está na legislação
eleitoral e vigora a cinco dias das eleições municipais, quando cerca de
140 milhões de pessoas deverão ir às urnas para escolher prefeito e
vereador.
A quinta-feira (4) é o limite para os candidatos fazerem campanhas
de rua e comícios. Também a partir dessa data os juízes eleitorais
poderão expedir salvo-conduto em favor de eleitor ameaçado de violência
moral ou física que ponha em risco sua liberdade de votar.
Este também é o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral
gratuita nas emissoras de rádio e televisão, assim como reuniões
públicas, a realização de comícios e a utilização de aparelhagem de
sonorização.
Na sexta-feira (5), dois dias antes das eleições, será o último
momento para a divulgação paga, na imprensa escrita e na internet, do
jornal de propaganda eleitoral. O sábado (6), véspera da votação, é o
último dia para o eleitor receber a segunda via do título. Também é a
última oportunidade de fazer propaganda eleitoral usando alto-falantes e
amplificadores de som.
As votações, no dia 7, ocorrem das 8h às 17h. Nesse dia, os
eleitores podem manifestar publicamente suas preferências, usando
camisas, bonés e adereços dos candidatos, mas é proibida a propaganda
eleitoral por grupos de pessoas e carros de som. A partir do fechamento
das urnas, haverá a emissão dos boletins, o início da apuração e da
totalização dos resultados.
Edição: Graça Adjuto
Renata Giraldi
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
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