Unimed de Rio Branco é impedida pela justiça de reajustar plano de cliente
Em sessão de julgamento
realizada na última semana, a 1ª Turma Recursal da Comarca de Rio Branco
declarou nula a cláusula de um contrato do plano de saúde da Unimed/Rio
Branco.
A
Ação Revisional de Contrato foi requerida por Ylêdo Fernandes Menezes
Júnior, através de seu advogado Jonathan Santigado, que questionou os
reajustes nas tarifas da prestadora de assistência médica.
Titular
do plano na modalidade particular-especial, Ylêdo Júnior tomou
conhecimento, em julho de 2010, que a parcela referente ao mês de
setembro do mesmo ano sofreria um reajuste de 5,94%.
A
operadora alegou que ocorreu a incidência da cláusula XXI do contrato,
que prevê o aumento em função da mudança de faixa etária, ou seja, à
medida que muda de idade, o beneficiário deve pagar pela diferença.
Ylêdo
Júnior procurou orientação jurídica da JC Advogados Associados e
questionou “a falta de clareza e a abusividade dos reajustes nos
percentuais de variação, que em determinada faixa etária chegaria a
45%".
O
advogado Jonathan Santiago esclareceu que foi percebido um reajuste
abusivo no plano de seu cliente e por conta disso a Unimed/Rio Branco
foi procurada para que se fosse estabelecida uma negociação, na
tentativa de chegar a um reajuste mais justo, o que não ocorreu por
negativa da operadora do plano de saúde.
Uma
nova tentativa de acordo foi proposta, mas, pela segunda vez a
Unimed/Rio Branco se negou a negociar o valor do reajuste. Sem
negociação, o advogado deu prosseguimento à ação que resultou na
condenação da operadora.
“Foram
realizados vários acordos com a Unimed/Rio Branco, na tentativa de
resolver de forma amigável, o que não aconteceu, e então tivemos que
recorrer ao judiciário. Entramos com uma Ação Revisional de Contrato
que, em 1ª instância foi favorável ao meu cliente; a operadora recorreu
em 2ª instância, houve uma revisão favorável a ela e então entramos com
um recurso de Embargo de Infringentis, onde obtivemos o ganho de causa”,
explicou Jonathan Santiago.
O
advogado ressaltou que são inúmeras as reclamações contra planos de
saúde e qualquer usuário desses planos que se sentirem prejudicados pela
operadora, podem entrar com uma ação para garantir seus direitos.
“Temos
recebidos inúmeras reclamações quanto a abusos cometidos pelos planos
de saúde; quero esclarecer que qualquer usuário que se sentir
prejudicado pelas operadoras pode nos procurar, que temos uma banca
experiente e pronta atendê-los”, disse o advogado.
No
site do Tribunal de Justiça, foi publicado que a juíza Luana Campos
considerou que o reajuste em razão da mudança de faixa etária é válido e
legal, “pois se justifica em face do aumento do risco subjetivo,
inerente a esse tipo de contrato”.
No
entanto, a magistrada ressaltou que para considerar válido, “o contrato
deve atuar em sintonia com a regulamentação prevista pela Agência
Nacional de Saúde (ANS), como também com todas as demais normas e
princípios que orientam a relação de consumo.”
Segundo
ela, a ANS definiu, por meio da Resolução nº 63, os limites a serem
observados para adoção de variação do preço por faixa etária nos planos
privados de assistência à saúde.
A
juíza destacou, em sua decisão, que o reajuste não deve ferir os
limites estabelecidos pela lei. “O que não se mostra possível é que a
operadora, em flagrante abuso do exercício de direito e divorciada da
boa-fé contratual, aumente sobremaneira a mensalidade dos planos de
saúde, aplicando percentuais desarrazoados, que constituam verdadeira
barreira à permanência do consumidor no plano de saúde”, ponderou.
A
magistrada também defendeu o direito à informação do beneficiário,
previsto no Código de Defesa do Consumidor, na medida em que ele deve
ser informado, no ato da contratação, dos parâmetros utilizados para a
variação dos percentuais de cada faixa etária.
Luana Campos foi acompanhada em seu voto pelos juízes Giordane Dourado (presidente) e Romário Divino (membro).
Fonte: http://www.contilnetnoticias.com.br
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