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Comissão do Senado aprova tipificação do crime de porte de arma branca


Reprodução
Caso a proposta seja aprovada por unanimidade pelo plenário do Senado, portar faca, canivete ou estilete passará a ser crime

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão final, nesta quarta-feira( 29), projeto de lei (PLS 320/2015) do senador Raimundo Lira (PMDB-PB) que torna crime o porte de arma branca (faca, canivete, estilete).

O relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), lembrou que a utilização crescente de armas brancas para o cometimento de crimes revela a necessidade de endurecimento do tratamento penal dado à questão. O delito é enquadrado, atualmente, na Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941).

“Entendemos que a conduta de porte de arma, ainda que branca, apresenta grave potencial lesivo incompatível com a criminalização por meio de mera contravenção penal”, argumentou Raupp no parecer.

O PLS estabelece como punição pelo porte de arma branca detenção de um a três anos, além de multa. Paralelamente, explicita que não constitui crime portar artefato perfurante, cortante ou contundente para uso em ofício, arte ou atividade para o qual foi fabricado.

Por ter conteúdo semelhante, o PLS 320/2015 tramitava em conjunto com o PLS 311/2015, do senador Romero Jucá (PMDB-RR). Raupp reconheceu a similaridade entre ambos, mas optou por rejeitar o de Jucá ao avaliar como “sutilmente superior” a redação do PLS 320/2015.

Se não houver recurso para votação pelo plenário do Senado, o PLS será enviado à Câmara dos Deputados.



Fonte: http://congressoemfoco.uol.com.br

Um comentário

J. Cícero Alves disse...

Boa essa proposta que criminaliza o porte de arma branca, como facas e canivetes. Porém, o texto desse projeto não está claro, precisa ser melhorado muito, antes de se tornar lei.

Segundo a proposta aprovada, "constitui crime, punível com detenção, de um a três anos, e multa, o porte de artefato perfurante, cortante ou contundente com a finalidade de praticar crime".

Preste-se atenção na parte final do enunciado desse novo tipo penal: "... COM A FINALIDADE DE PRATICAR CRIME".

Note-se que, do jeito que está o texto, o porte de uma faca, por exemplo, só será considerado crime se o cidadão flagrado confessar ao policial que está conduzindo a faca "com a finalidade de praticar crime". Diante disso, pergunta-se: e se o portador da faca disser à polícia que a usa para cortar laranjas e que não tem o intuito de praticar crimes??!!

Como se vê, tal projeto de lei não deixa claro quais critérios deverão ser usados pelo policial, durante uma abordagem, para definir se o "artefato cortante, perfurante ou contundente" encontrado em poder do cidadão é uma "arma" ou apenas um instrumento de uso prático utilizado pelo portador para atender à necessidade pessoal ou doméstica do seu dia a dia

A redação desse projeto tem de ser melhorada, pois do jeito que está o texto, seria o mesmo que criminalizar o uso de motos nas ruas sob a alegação de que bandidos as usam para assaltar. É preciso, pois, que sejam definidos com clareza os requisitos para configuração desse crime, a fim de se evitar eventuais abusos e arbitrariedades policiais.

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