Correios passam a cobrar R$ 15 em todas as encomendas internacionais
Segundo a estatal, valor é referente ao despacho postal, até então cobrado apenas para os objetos tributados pela Receita Federal
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Marcelo Camargo/Agência Brasil
Com o aumento das importações, os Correios se viram obrigados a injetar mais recursos na operação para “manter o padrão do serviço”, como informou a estatal em nota
Todas as encomendas internacionais que chegarem ao Brasil pelos Correios estarão sujeitas à cobrança do despacho postal no valor de R$ 15. A medida está em vigor desde a última segunda-feira (27).
Até então, o despacho postal era cobrado apenas para os objetos tributados pela Receita Federal. Com o aumento das importações, porém, os Correios se viram obrigados a injetar mais recursos na operação para “manter o padrão do serviço”, como informou a estatal em nota.
Ainda segundo a empresa, o valor de R$ 15 é quatro vezes menor do que a média praticada por outros operadores logísticos para realizar procedimentos similares.
Quem estiver aguardando encomendas do exterior deve acessar o sistema de rastreamento de objetos e realizar o pagamento do despacho postal por meio de boleto ou cartão de crédito. O prazo de entrega do produto passa a contar a partir da data de quitação desse valor.
A taxa é fixa e não varia de acordo com o custo das encomendas, o que deve desmotivar as importações de produtos de menor valor, como os comercializados pelos sites AliExpress e Wish, por exemplo. Em dezembro de 2017, segundo divulgou o jornal Gazeta do Povo, os Correios recebiam cerca de 200 mil pacotes por dia somente da China.
Despacho postal não é frete
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Segundo a estatal, o despacho postal se refere às atividades de suporte ao tratamento aduaneiro realizadas pelos Correios
O despacho postal não deve ser confundido com tributo ou frete . O primeiro existe desde 2014 e a extensão da cobrança para todas as importações foi anunciada em janeiro deste ano. Antes, o valor era de R$ 12, mas foi reajustado para R$ 15 em fevereiro.
Segundo a estatal, a tarifa se refere às atividades de suporte ao tratamento aduaneiro realizadas pelos Correios, como o recebimento de objetos, inspeção por raio-X, formalização da importação no sistema da Receita Federal (quando for o caso), tratamento de eventuais inconformidades, entre outras.
As informações e orientações sobre os procedimentos de importação estão disponíveis no site dos Correios.
*Com informações da Agência Brasil
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