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TARAUACÁ: PREFEITA MARILETE AUTORIZA ABERTURA DE CONCURSO PERMANENTE PARA PROFESSORES DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO

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A prefeita Marilete Vitorino mandou publicar no Diário Oficial do Estado do Acre, um decreto autorizando a abertura de Concurso Público para provimento de cadastro de reserva para professores de Nível Superior do Ensino Fundamental I da Zona Rural do município de Tarauacá-Acre. 

Secretário de Educação Orlando Bezerra
De acordo com o Secretário de Educação, o edital com numero de vagas, período de inscrições, documentação exigida, conteúdo e todas as regras do certame, será publicado em breve.

A determinação da prefeita atende ações Judiciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Vara autos de n° 0010/86-80.2015.5.14.0421 e outros do Poder Judiciário n° 0800079-07.2017.8.01.0014, com determinação para realização de concurso público.

Leia abaixo, o Decreto na íntegra.

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL
DECRETO Nº 18 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CADASTRO DE RESERVA DE MODO A ATENDER FUTURAS VAGAS PARA PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO RURAL DE TARAUACÁ-ACRE.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no exercício de suas funções e usando de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

R E S O L V E:

Art. 1° Autorizar a abertura de Concurso Público para provimento de cadastro de reserva para professores de Nível Superior do Ensino Fundamental I da Zona Rural de Tarauacá-Acre.

Art. 2° O provimento de cargo a que se refere o artigo primeiro dependerá da prévia autorização do Poder Executivo e está condicionado:

I - A atender as Ações Judiciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Vara autos de n° 0010/86-80.2015.5.14.0421 e outros do Poder Judiciário n° 0800079-07.2017.8.01.0014 com determinação para realização de concurso público.

II - Á declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento do cargo, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

III - Em caso de convocação, as mesmas serão feitas de acordo com o parecer técnico emitido pela contabilidade do Município de Tarauacá, em perfeita adequação aos limites de responsabilidade fiscal.

Art. 3° A responsabilidade pela realização do concurso público será do Poder Executivo, a quem caberá editar as respectivas normas, bem como contratação da forma organizadora para realização e nomeação de comissão para fiscalização dos atos.

Art. 4° O prazo para a publicação do edital será de 15 dias a contar da publicação desta portaria.

Art. 5°Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARILETE VITORINO SIQUEIRA
Prefeita de Tarauacá

Fonte: http://acciolytk.blogspot.com/

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