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Ministério Público recomenda que militares não comemorem o golpe de 1964

MPF envia recomendação a comandos militares um dia após o presidente Jair Bolsonaro pedir comemoração ao que chamou de revolução de 1964
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Divulgação
MPF enviou recomendação para que comandos não comemorem o golpe militar de 1964
Brigadas, grupamentos, comandos especiais, academias militares das forças armadas e outras unidades que integram Comandos Militares em todo o país receberam nesta quarta-feira (27) recomendação do Ministério Público Federal para que se abstenham de promover ou tomar parte de qualquer manifestação pública, em ambiente militar ou fardado, em comemoração ou homenagem ao período de exceção instalado a partir do golpe militar de 31 de março de 1964.
A recomendação acontece em 18 estados brasileiros um dia após o presidente Jair Bolsonaro pedir que os militares celebrassem a data afirmando que o que aconteceu em 1964 não foi umgolpe militar , mas uma revolução.
A recomendação aciona comandos militares de todas as regiões do país e estabelece prazo de 48 horas para que sejam informadas ao Ministério Público Federal  as medidas adotadas para o cumprimento das orientações ou as razões para o seu não acatamento.
No documento, as Procuradorias da República destacam que as Forças Armadas – constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica – são instituições nacionais permanentes e regulares, destinadas à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais, não devendo tomar parte em disputas ou manifestações políticas, em respeito ao princípio democrático e ao pluralismo de ideias que regem o Estado brasileiro. 
“A homenagem por servidores civis e militares, no exercício de suas funções, ao período histórico no qual houve supressão de direitos e da democracia viola a Constituição Federal, que repudia o crime de tortura e prevê como crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”.
De acordo com o Ministério Público Federal, após a promulgação da Constituição de 1988, o Estado brasileiro – por diversas oportunidades e por seus poderes constitucionalmente instituídos – reconheceu a ausência de democracia, e o cometimento de graves violações aos direitos humanos pelo regime iniciado com o golpe militar em 31 de março de 1964.

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