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Gratificação da Saúde vai contemplar 30 mil servidores ativos e inativos

O benefício por atividade técnico-administrativo era prometida há 10 anos e será incorporada ao contracheque de quase 30 mil servidores ativos e inativos da Secretaria de Saúde. A medida custará R$ 362 milhões

Em meio à pandemia do novo coronavírus, o Governo do Distrito Federal (GDF) decidiu cumprir uma promessa antiga com os profissionais da saúde. Servidores ativos e inativos passarão a receber a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativo (Gata), benefício pendente de aprovação há 10 anos. Ao todo, o pagamento retroativo custará R$ 362 milhões, e deve contemplar quase 30 mil funcionários. A capital está em primeiro lugar entre as unidades da federação em incidência de casos de Covid-19. Até ontem, havia 400 casos confirmados e cinco pessoas mortas por causa da doença.

A incorporação da Gata no contracheque dos servidores da Saúde havia sido aprovada pela Câmara Legislativa do DF, em 11 de março, com o Projeto de Lei n° 1014/2020, de autoria do Executivo. No entanto, a medida entrou em vigor apenas porque o governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou, na última terça-feira, a Lei n° 6.523, que dispõe sobre a gratificação, e prevê o pagamento do benefício em três parcelas: na folha de abril de 2020, outubro de 2020 e março de 2021.

Do total de contemplados, 18.360 são ativos e os outros 10.951, inativos. “São quase 30 mil servidores, incluindo aposentados, que serão beneficiados. É, sem dúvida, a realização de um direito que foi sonegado a eles há mais de 10 anos. Desde 2015, a gratificação deveria ter sido incorporada, mas foi postergada e, só nesta gestão, voltou com uma nova legislação”, explicou Francisco Araújo, secretário de Saúde do DF.

A Gata foi estabelecida pela Lei nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004. No entanto, a partir de 2014, devido a várias leis, o valor passou a ser incorporado aos proventos de alguns dos servidores das carreiras da Assistência Pública à Saúde (APS). Porém, ficaram de fora os funcionários de nível médio.

O GDF ainda poderá antecipar o pagamento das parcelas, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira, sem comprometer os limites da despesa de pessoal e das metas fiscais. Após a extinção da Gata, nenhuma parcela será devida. O parcelamento e a incorporação previstos também não poderão resultar em percentual maior do que 30% sobre o vencimento dos servidores, que varia entre R$ 1,4 mil a R$ 4,9 mil.

Para a presidente do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Brasília (SindSaúde/DF), Marli Rodrigues, a sanção da lei que libera a Gata transcende o valor financeiro. “Essa é uma grande vitória da categoria. Encerramos uma etapa longa e dolorosa para os técnicos e auxiliares de saúde. Passada essa fase da incorporação, e também essa crise de saúde pública, vamos cobrar do GDF a regularização dos retroativos da Gata e a isonomia de carga horária. Sempre em busca dos direitos dos servidores da Saúde”, destacou.

Comemoração adiada

Devido ao aumento de casos de coronavírus, as comemorações do aniversário de Brasília precisaram ser adiadas. O GDF já havia informado que a festividade sofreria alteração por causa da Covid-19, mas, ontem, publicou a medida oficialmente no Diário Oficial do DF (DODF). A capital completa 60 anos em 21 de abril, porém, a celebração só poderá ocorrer em pelo menos 90 dias.

Por meio de nota oficial, a Secretaria de Cultura e Economia Criativa ressaltou a importância da data e disse que cumprirá as manifestações do GDF, no emprego urgente de medidas de prevenção de riscos, danos e agravos à saúde dos servidores, dos empregados públicos e da população do DF, a fim de evitar a disseminação da doença.

3 milhões de máscaras

Internos da Penitenciária do Distrito Federal 1 (PDF 1) fabricarão 3 milhões de máscaras para abastecer a capital. De acordo com a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (Sejus), a expectativa é de que o equipamento fique pronto nos próximos dois meses. Os primeiros 30 mil itens já serão entregues na próxima terça-feira. Eles serão distribuídos em unidades socioeducativas, comunidades terapêuticas, entre outros locais vinculados à pasta. Outras secretarias estão com editais abertos para aquisição de máscaras, que poderão ser atendidos com os produtos da oficina de costura realizada pela Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso (Funap), vinculada à Sejus. Ainda de acordo com a pasta, o custo médio de cada máscara é de R$ 4 e os internos poderão entregá-las por R$ 0,45. Ao todo, são 40 internos trabalhando na confecção do produto. A depender da demanda, a quantidade pode ser dobrada.

O que abre e o que fecha

Ficam suspensas até 31 de maio de 2020:

» Escolas públicas e privadas, creches, faculdades e universidades: De acordo com o decreto, a unidades privadas de ensino poderão adotar antecipação do recesso ou férias escolares. A medida fica a critério de cada unidade. Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria de Educação, após o retorno das aulas.
» Ficam suspensos até 3 de maio de 2020:
» Festas, shows, eventos esportivos e afins: de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público.
» Cinema e teatro.
» Academias de esporte de todas as modalidades.
» Visitação a museus, zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins.
» Boates e casas noturnas.
» Shopping centers, feiras populares e clubes recreativos: Nos shoppings fica liberado o funcionamento de laboratórios, farmácias, clínicas e consultórios médicos, odontológicos e veterinários. Nas feiras permanentes deve funcionar a comercialização exclusiva de gêneros alimentícios, seja para consumo humano ou animal, sendo proibido o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores.
» Atendimento em agências bancárias e cooperativas de crédito públicas e privadas: estão liberados os atendimentos referentes aos programas bancários destinados a aliviar as consequências econômicas do novo coronavírus, bem como os atendimentos de pessoas com doenças crônicas.
» Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião.
» Estabelecimentos comerciais de qualquer natureza: inclusive bares, restaurantes, lojas e afins, como quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições.
» Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos.
» Funcionam normalmente:
» Serviços e produtos de saúde: clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmácias.
» Clínicas veterinárias: somente para atendimentos de urgências.
» Venda de produtos alimentícios: supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sendo vedado, em todos os casos, a venda de refeições e de produtos para consumo no local.
» Padarias e lojas de panificados: apenas para a venda de produtos, sendo vedado o fornecimento de refeições de qualquer tipo para consumo no local.
» Lojas de materiais para construção e produtos para casa: incluídos os home centers.
» Postos de combustíveis.
» Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis: é proibido o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras.
» Petshops e lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários.
» Comércios do segmento de veículos automotores.
» Empresas de tecnologia: exceto lojas de equipamentos e suprimentos de informática.
» Empresas que firmarem instrumentos de cooperação com o Distrito Federal no enfrentamento da emergência de saúde pública relativas ao coronavírus ou à dengue nas áreas de atendimento à saúde básica: atendimento odontológico, assistência social, e nutrição, tanto para o fornecimento de alimentação preparada com embalagem para retirada individual, quanto para recolhimento e distribuição de alimentos em programas para garantir a segurança alimentar.
» Funerárias e serviços relacionados.
» Lotéricas e correspondentes bancários.
» Lavanderias: exclusivamente no sistema de entrega em domicílio.
» Floricultura: exclusivamente no sistema de entrega em domicílio.
» Empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas.

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