Conheça o “golpe do entregador” que tem aterrorizado pessoas no Brasil todo
Os serviços de entrega, tanto de restaurantes quanto de supermercados, estão em alta devido ao isolamento social provocado pela pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2). E, claro, toda e qualquer situação de crise é ambiente fértil para golpes, como já vimos em diversas situações noticiadas aqui pelo Canaltech. A mais recente, porém, tem dado muito trabalho à empresas como iFood e Rappi.
Conhecido como “Golpe da Maquininha”, esse truque consiste no pagamento de uma espécie de taxa extra que, no fim das contas, acaba sugando muito mais dinheiro dos clientes e vítimas. Ao chegar em sua residência, o motoboy ou entregador saca uma maquininha com visor quebrado e solicita que você autorize a cobrança dessa taxa que, segundo eles, seria em virtude da alta demanda causada pela pandemia. Segundo o Procon-SP, em meio as 35 reclamações recebidas pelo órgão, há relatos de pessoas que tiveram até R$ 5 mil subtraídos de suas contas e cartões de crédito.
As empresas que tiveram entregadores golpistas identificados, iFood e Rappi, não se responsabilizaram pelos crimes, alegando esses profissionais são independentes e que prestam o serviço de entrega sem qualquer vínculo jurídico-trabalhista, apesar de já terem expulsado todos os envolvidos de suas respectivas plataformas e também restituído os valores às vítimas – desde que apresentados os extratos e boletins de ocorrência.
Procon-SP aciona a polícia
Apesar da aparente resolução dos casos, o Procon-SP vai iniciar uma investigação contra o iFood e o Rappi. Na segunda-feira (27) o órgão encaminhou ofício ao delegado divisionário de investigações sobre infrações contra o consumidor do DPPC (Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania), solicitando instauração de inquérito policial contra as empresas para averiguação de suas responsabilidades penais cabíveis com relação a eventuais crimes praticados por alguns de seus entregadores.
A base da denúncia, além do comportamento óbvio dos entregadores e da maneira como eles foram selecionados, tem como base o artigo 34 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade solidária do fornecedor pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos, sendo, portanto, corresponsáveis pelo ressarcimento dos valores cobrados fraudulentamente.
Caí no golpe. O que eu faço?
Independente da forma como você realizou o pagamento dessa taxa extra cobrada pelos entregadores golpistas, o procedimento é bem parecido. Antes de mais nada, desconfie de toda ou qualquer cobrança que já não tenha sido solicitada pelos aplicativos no ato da compra. Se você fez o pagamento on-line, é muito mais fácil de se prevenir, mas, ao optar por pagar na entrega, a situação pode se complicar e muitos podem ser enganados.
Para o caso do pagamento com o cartão de crédito, entre em contato com o banco ou fintech emissora e peça o estorno do valor que foi subtraído. Lembre-se de ter em mãos o registro do Boletim de Ocorrência, que pode ser feito online na maioria das cidades e é de fundamental importância para ter seu dinheiro de voltam, e também do recibo ou cupom fiscal da compra original.
Já se você utilizou o cartão de débito, além de solicitar o estorno, peça o nome da empresa responsável pela máquina utilizada para a cobrança. Isso deve ser feito porque quando um pagamento no débito pé feito, o dinheiro, antes de ir para o restaurante, há um processo de ordem que passa pelo iFood, o banco e, claro, a empresa que fez a maquininha. Essa companhia em questão pode bloquear o valor e te devolver antes mesmo de chegar à conta dos golpistas.
Há, também, a possibilidade de o pagamento ser efetuado por meio dos vale-refeição. Embora não tenham casos registrados, o procedimento também é parecido para que o seu crédito seja recuperado.
Fonte: via
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