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Bolsonaro veta indenização a profissionais da saúde incapacitados por covid

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Imagem: Divulgação

O presidente Jair Bolsonaro vetou, nesta terça-feira (4/8), um projeto de lei que previa uma indenização de R$ 50 mil aos profissionais da saúde que tenham ficado incapacitados após contraírem a covid-19. A proposta havia sido aprovada pelo Congresso Nacional em julho e estabelecia que a compensação financeira deveria ser paga pela União.

O texto do projeto de lei foi vetado integralmente. Bolsonaro justificou que barrou a proposta "por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade". Ele ainda apresentou uma série de "óbices jurídicos" que o levaram a não sancionar o documento.

Segundo o presidente, o projeto de lei viola o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, estabelecido em maio, "por se estar prevendo benefício indenizatório para agentes públicos e criando despesa continuada em período de calamidade no qual tais medidas estão vedadas".

Ainda de acordo com Bolsonaro, a indenização não pôde ser sancionada por falta de apresentação de estimativa do impacto orçamentário e financeiro. Ele também explicou que o período do benefício supera o prazo de 31 de dezembro deste ano, o que violaria artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal e poderia lhe acarretar responsabilidade.

Outro problema da proposta apresentado pelo presidente é uma inconstitucionalidade formal por se criar benefício destinado a outros agentes públicos federais e a agentes públicos de outros entes federados por norma de iniciativa de parlamentar federal.

Congresso pode derrubar veto

O veto de Bolsonaro ainda pode ser derrubado pelo Congresso Nacional. Pelo projeto aprovado no parlamento, teriam direito à indenização de R$ 50 mil os profissionais incapacitados de forma permanente, ou os dependentes dos falecidos.

Deputados e senadores estabeleceram as seguintes categorias aptas a receber a compensação: agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, que tenham feito visitas domiciliares durante a pandemia; profissões de nível superior sejam reconhecidas no Conselho Nacional de Saúde (CNS); profissões, de nível técnico ou auxiliar, que sejam vinculadas às áreas de saúde; e profissões que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento.

Fonte: https://www.correiobraziliense.com.br/

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