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Auditor da Receita tira as principais dúvidas sobre o Imposto de Renda; confira

José Carlos Fonseca foi o entrevistado do Brasil Econômico desta quinta-feira (15)
Brasil Econômico
Na live do Brasil Econômico desta quinta-feira (15), o auditor fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca, tirou as dúvidas dos espectadores sobre o Imposto de Renda 2021

O auditor fiscal da Receita Federal  José Carlos Fonseca  esteve no  Brasil Econômico ao Vivo desta quinta-feira (15) respondendo perguntas de internautas sobre o Imposto de Renda 2021 (a live completa está no fim desta matéria).

O informe enviado anualmente à Receita é uma parte importante da vida do contribuinte brasileiro e decisivo para manter as contas públicas em dia. Por isso, é bom estar atento aos prazos e às regras da declaração, já que o seu informe errado ou atrasado pode gerar multas, bloqueio e até confisco de bens.

Vejas as principais dúvidas:

O adiamento do prazo de entrega da declaração de imposto de renda altera, de alguma forma, a questão da restituição? 

"A prorrogação foi uma iniciativa da receita de dar um prazo maior aos contribuintes até 31 de maio. Foram prorrogados não só a entrega da declaração, como também o vencimento das cotas e do imposto, que venciam dia 30 de abril e foram todos prorrogados para maio. O primeiro lote de restituição já estava previsto para 31 de maio. Então, os lotes continuaram iguais, não houve qualquer mudança nos lotes de restituição deste ano".

Em uma família, se duas pessoas receberam o auxílio emergencial e você tira elas do seu imposto de renda em função disso, você pode pedir restituição?

"Não há nada na legislação tributária que te obrigue a declarar aquele dependente. Se você não quiser incluir o seu filho, seu pai, o seu avô como o seu dependente, você não é obrigado. Agora, tem que ver se essas pessoas não estão enquadradas no critério de estarem obrigadas a apresentar, porque aí elas vão precisar apresentar a declaração por conta própria. Então, ninguém é obrigado a incluir como dependente as pessoas que não quiser, é uma faculdade".

Quem não tem título de eleitor pode transmitir a declaração?

"Sim. O título de eleitor é um campo opcional, você pode deixá-lo em branco. No momento em que você entrega a declaração, existe uma crítica para verificar se o número que você está informando é realmente válido. Então, se você não tem título de eleitor, deixa em branco que a declaração vai passar, porém, se você informar um número do título, ele precisa ser válido".

Leia também:

Como pessoas que já estão aposentadas e têm outra fonte renda devem declarar?

"Quem recebe rendimentos de aposentadoria e está acima de 65 anos tem um novo limite de isenção, é como se fosse um limite dobrado. As pessoas que recebem a aposentadoria devem declarar como rendimentos isentos até 65 anos aquele valor limite. Agora, se a pessoa tiver duas fontes pagadoras e elas não se comunicam, isso aparece no momento da declaração. Na hora que a pessoa vai declarar, ela tem direito a uma isenção só, mas ela recebe em duas fontes, como aposentadoria e pensão, se o valor ultrapassar o limite de isenção (28 mil), ele estará sujeito à tributação. Mas, se eu aposentei e continuo trabalhando, é um trabalho assalariado normal e está sujeito à tributação, porque ele não alcança o limite de isenção de 65 anos."

Como fazer a declaração quando você retira o FGTS para comprar um imóvel? E para quem faz a retirada de aniversário?

"O valor do FGTS que você saca ou que você utiliza para comprar um bem é um rendimento isento. Se você tirou aquele dinheiro e deixou na sua conta bancária, ele estará nos bens como conta bancária. Se você pegou o dinheiro e comprou um imóvel, você vai ter que colocar no imóvel e pode colocar na descrição que foi comprado com FGTS. Quanto mais detalhado, melhor. Então, é importante declarar no bem que você comprou que aquilo foi recurso do FGTS e colocar o rendimento no código 06, em rendimentos isentos, que é do Fundo de Garantia".

Criptomoedas e moedas digitais devem ser declaradas? Como isso deve ser feito?

"Sim. Todo bem que você possui você deve declarar. Os criptoativos são uma novidade no mercado e sempre foi obrigatória a declaração desses bens. Até o ano passado, era declarado no código 99, porque não tinha um específico. Este ano, a Receita Federal criou três códigos para facilitar para o declarante: o código 81, destinado ao bitcoin; o 82, que são outras criptomoedas; e o 89 para tokens. A pessoa pode comprar e vender as criptomoedas e tem que fazer a apuração mensal. Para vendas até R$ 35 mil por mês, é isento. Se as parcelas ultrapassarem R$ 35 mil, o lucro que eu tive na venda vai ter um imposto de 15% tributado exclusivamente".

Lives do Brasil Econômico

Semanalmente, a redação do Brasil Econômico entrevista algum especialista para aprofundar um tema relevante do noticiário econômico. Sempre às quintas-feiras, as transmissões começam às 17h pela  página do Facebook e pelo canal do iG no Youtube .

Nesta edição, a entrevista foi tocada pela editora do portal iG, Ludmila Pizarro, e pelo repórter do Brasil Econômico, João Revedilho.

José Carlos Fonseca é formado em contabilidade, possui especialização em tecnologia da informação (UFPE) e mestrado em contabilidade (UERJ). Trabalha desde 1995 na Receita Federal e desde 2004 lidera o grupo que promove inovações tecnológicas no IRPF.

Na entrevista, ele também falou sobre o auxílio emergencial, deu dicas para quem caiu na "malha fina" da Receita Federal e para as pessoas que receberam, em 2020, valores de um familiar falecido.

Confira a live completa, com todas dúvidas enviadas pelos internautas:

(*) Sob supervisão de Valeska Amorim

Fonte: https://economia.ig.com.br/

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