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Aposentados por invalidez que comprovarem dependência têm direito a mais 25% no benefício

Imagem: Divulgação
O beneficiário que obteve a aposentadoria por invalidez e que depende de cuidados permanentes de terceiros para sua subsistência, ou necessidades básicas, tem direito a 25% de acréscimo no valor de sua aposentadoria – ainda que o segurado receba o teto máximo pago pelo INSS (hoje, 3.691,74). Quase sempre, porém, é necessário que o segurado entre na Justiça para obter o direito.

A lei exemplifica alguns casos em que é possível receber esse adicional: cegueira total; perda de nove dedos das mãos ou paralisia de dois membros superiores ou inferiores; perda dos membros inferiores, quando não for possível o uso de prótese; perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível; e a perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível. Pessoas com alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, doença que exija permanência contínua no leito e incapacidade permanente para as atividades da vida diária também têm direito a esse adicional.

É importante lembrar que quem se aposentou e na época já tinha necessidade de assistência permanente desde aquele período, pode pedir a revisão e ter o direito de receber a diferença de pelo menos os últimos 5 anos, além do aumento do valor recebido pelo INSS.

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