Lei que cria alternativa a prisão preventiva entra em vigor na segunda
Juízes poderão determinar que suspeitos cumpram outras medidas que não seja ficar preso até o dia do julgamento
A Lei nº 12.403, que altera o Código de Processo Penal brasileiro e cria alternativas à prisão preventiva, vai entrar em vigor na próxima segunda-feira. Antes da criação da lei, a única opção dos juízes era determinar a prisão preventiva ou a plena liberdade a suspeitos de praticarem crimes. Não havia um meio termo, mesmo para as situações de crimes de menor potencial ofensivo. A medida pode tirar milhares de presos de cadeias do Brasil.
Com a nova lei, foram criadas medidas como a prisão domiciliar e o monitoramento eletrônico, por meio de tornozeleira, para esses casos. As medidas cautelares à prisão preventiva são determinadas por juízes, entre elas, também estão a proibição de frequentar determinados lugares, a proibição de ausentar-se da comarca quando a presença é necessária e a suspensão do exercício de função pública.
A prisão preventiva continua a ser a medida cautelar prevista para os processos que envolvam crimes considerados mais graves, que são aqueles praticados com dolo e puníveis com pena de reclusão superior a quatro anos. A mudança foi aprovada no Congresso e sancionada pela presidenta Dilma em maio deste ano.
A nova lei também mudou a aplicação da fiança. A partir de agora, ela poderá variar conforme a capacidade econômica do acusado, o prejuízo causado ou o proveito obtido com a prática da infração. O pagamento será destinado à indenização da vítima ou ao custeio de despesas judiciais.
Outra mudança que a lei prevê é que delegados poderão conceder fianças para crime em que a pena máxima é de quatro anos. Os demais casos devem ser encaminhados ao Judiciário. A lei só prevê a aplicação de medidas alternativas à prisão preventiva aos delitos menos graves.
Para o secretário de Assuntos Legislativos do Minsitério da Justiça, Marivaldo Pereira, as novas medidas cautelares são fundamentais para que o juiz tenha mecanismos alternativos à prisão preventiva. “Em diversas situações, a adoção de outras medidas cautelares, distintas da prisão preventiva, é mais eficiente para o Estado. Além disso, tem o mesmo efeito no que se refere à regularidade da tramitação do processo, à proteção da ordem pública e da sociedade”, afirma o secretário.
Outra inovação é que a Lei 12.403 prevê a criação de um banco de dados nacional para registro de todos os mandados de prisão expedidos no País.
Fonte: www.ultimosegundo.ig.com.br
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