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Walter Prado poderá ficar inelegível por três anos


O deputado Walter Prado (PDT), acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), de prática de captação ilícita de sufrágio, por utilizar-se de ônibus de sua propriedade para transportar pessoas de baixa renda gratuitamente, e supostamente ter presenteado um pastor com uma espingarda de pressão no valor de R$ 600,00 – foi julgado na noite de quinta-feira, 18, e assim como os membros da chapa majoritária da FPA, foi beneficiado pela invalidade das denúncias anônimas do disque denúncia da Justiça Eleitoral.

Em uma decisão com ressalvas e cheia de contestações sobre as contradições dos depoimentos colhidos pela Polícia Federal, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), através do relator do processo, juiz Marcelo Bassetto, julgou parcialmente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que pedia a cassação do mandato do deputado estadual Walter Prado (PDT).


O parlamentar acabou beneficiado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiu pela validade da lei da Ficha Limpa, apenas para as próximas eleições e o descarte das provas colhidas através de denúncias anonima. Após mais de três horas de julgamento, Bassetto decidiu por acatar parcialmente a denúncia, votando pela suspensão dos direitos políticos de Walter Prado, por três anos, afastando a possibilidade da cassação do mandato, com base em decisões anteriores do TSE.

A juíza Alexandrina Melo, considerou grave alguns depoimentos e provas colhidas, mas seguiu o voto do relator. A votação ficou empatada, quando os juízes Júnior Humberto e Elcio Sabo Mendes votaram pela extinção total do processo e absolvição de Walter Prado. Com o placar de dois votos pela elegibilidade e dois votos divergentes pela absolvição, o Juíz Glen Kelson Pediu vistas do processo para melhor análise.

A sessão foi suspensa faltando o voto de Glen Kelson e o da desembargadora Eva Evangelista, que substituiu o presidente do TRE-AC, desembargador Pedro Ranzi, mas poderá votar na próxima sessão, decidindo pela absolvição total de Walter Prado ou a suspensão dos direitos políticos do parlamentar pelos próximo três anos, ficado inelegível apenas para as eleições municipais, podendo concorrer à reeleição em 2014, sem maiores embaraços.

Mesmo diante de vários problemas e contradições nos depoimentos, o juiz entendeu que as acusações e supostas provas não são suficientes para pedir a cassação do mandato ou diploma de Prado, alegando que o processo de cassação não poderia acontecer no momento que a ação deveria ser apreciada antes da diplomação e considerou o processo “extinto por falta de interesse”.

A decisão do TRE-AC coloca em xeque, mais uma vez, o uso do disque denúncia incentivado em exaustivas campanhas publicitárias da Justiça Eleitoral para que o eleitor denuncia os compradores de votos. Como no caso que envolveu a chapa majoritária da Frente Popular [Tião Viana (PT), César Messias (PP), Jorge Viana (PT) e Edvaldo Magalhães (PC do B)], todas as provas colhidas através do serviço de denúncia da própria Justiça eleitoral, foram consideradas inválidas por serem construídas com base em denúncias anônimas.

A única cassação que se confirmou até agora foi a do ex-deputado N. Lima (DEM), que apesar de alegar em sua defesa, que participava e contribuía com a tradicional cavalgada de abertura da Expoacre, assim como os políticos ligados as diferentes correntes partidárias, não tem o mesmo beneficio aplicado nas últimas votações do TRE acriano.

Fonte: www.ac24horas.com

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