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Justiça determina fim da greve dos Correios

Tribunal Superior do Trabalho decidiu o encerramento da greve a partir de 0h de quinta-feira (13) devido ao feriado de quarta (12)

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou nesta terça-feira, depois de julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), o encerramento da greve dos Correios a partir da 0h de quinta-feira (13), já que amanhã é feriado nacional - dia de Nossa Senhora Aparecida.

Os ministros também autorizaram a empresa a descontar no salário dos grevistas o equivalente a sete dias de greve e os demais 21 dias de paralisação devem ser compensados com trabalho extra nos fins de semana. No caso de descumprimento da determinação, a multa diária estabelecida foi R$ 50 mil.

O relator do processo, ministro Maurício Godinho Delgado, considerou a greve não abusiva e sugeriu que todos os dias não trabalhados fossem apenas compensados com trabalho extra, e não com o desconto no salário dos trabalhadores. Já o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, defendeu o desconto de todos os dias parados. Segundo ele, a legislação determina que a empresa não tem obrigação de pagar pelos dias em que os serviços não foram prestados, pois a greve implica em uma quebra de contrato entre empresa e trabalhadores.


Para Dalazen, houve falta de razoabilidade e de bom-senso na condução da greve pelos trabalhadores. “A solução negociada deveria ter sido alcançada em diversos momentos e não se alcançou por falta de sensibilidade e porque há pessoas infiltradas no movimento paredista que talvez estejam mais interessadas em que haja uma radicalização de posições. A greve em determinados momentos teve contornos inequivocadamente políticos”.

Em relação às cláusulas financeiras, os ministros determinaram que sejam cumpridos os pontos do acordo firmado na primeira audiência de conciliação entre as partes, que prevê o aumento real de R$ 80 a partir de 1º de outubro e reajuste linear do salário e dos benefícios de 6,87% retroativo a 1º de agosto.

Durante o julgamento do dissídio, o advogado da Federação Nacional dos Trabalhadores de Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect), Gustavo Ramos, disse que os trabalhadores jamais tiveram a intenção de lesar a sociedade. Ele sustentou que a greve foi pacífica e argumentou que a melhor forma de solucionar a questão dos dias parados é a compensação com trabalho, o que evitaria o pagamento de horas extras para que o serviço fosse colocado em dia.

O advogado dos Correios, Jeferson Carús Guedes, alegou que a greve é abusiva especialmente pela natureza essencial do serviço prestado pela empresa. Ele também solicitou que o TST determinasse o desconto dos dias não trabalhados do salário dos grevistas.

Os funcionários dos Correios estavam em greve há 28 dias. Após a decisão, o secretário da Fentect, José Rivaldo da Silva, disse: “ Decisão da justiça não se discute, se cumpre”. Em nota, os Correiros informaram que a compensação dos dias de paralisação inicia no próximo fim de semana e que "a estimativa para normalização dos serviços é de sete dias".
 
Fonte: www.ig.com.br

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