MPF/AC investiga construção de “Parque Gospel”
Governo do Estado anunciou uso de verbas públicas para financiar obra religiosa
Foto: http://portaldt.com
O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) instaurou inquérito civil para apurar a regularidade da construção de um “Parque Gospel” na capital do Acre, Rio Branco, e que segundo anúncio do próprio governo do Estado, seria construído com verbas públicas, inclusive oriundas de emendas ao orçamento geral da União.
Segundo a portaria de instauração do inquérito, que será conduzido pelo procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, há que se considerar que a Constituição de 1988 estabeleceu a liberdade religiosa como um direito fundamental do cidadão, impondo ao Estado que trate de maneira igualitária os que professam crenças religiosas diferentes, e até os que não professam crença alguma.
Outra consideração feita é quanto ao Artigo 19 da Constituição, que veda à União, aos Estados e Municípios o estabelecimento de cultos religiosos, ou Igrejas, bem como o financiamento ou a manutenção de alianças ou relações de dependência, ressalvadas as colaborações de interesse público.
A portaria também considera que, em se confirmando o financiamento público para uma obra religiosa, poderia estar sendo ferido o princípio da igualdade, já que o ônus financeiro da construção estaria sendo imposto a todos, os crentes e os não-crentes, os religiosos e os que não tem religião alguma.
Preliminarmente, o governo do Estado foi oficiado para responder sobre a finalidade específica do empreendimento, o local da construção do Parque, previsão de início das obras e a destinação e gestão do empreendimento.
Segundo a portaria de instauração do inquérito, que será conduzido pelo procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, há que se considerar que a Constituição de 1988 estabeleceu a liberdade religiosa como um direito fundamental do cidadão, impondo ao Estado que trate de maneira igualitária os que professam crenças religiosas diferentes, e até os que não professam crença alguma.
Outra consideração feita é quanto ao Artigo 19 da Constituição, que veda à União, aos Estados e Municípios o estabelecimento de cultos religiosos, ou Igrejas, bem como o financiamento ou a manutenção de alianças ou relações de dependência, ressalvadas as colaborações de interesse público.
A portaria também considera que, em se confirmando o financiamento público para uma obra religiosa, poderia estar sendo ferido o princípio da igualdade, já que o ônus financeiro da construção estaria sendo imposto a todos, os crentes e os não-crentes, os religiosos e os que não tem religião alguma.
Preliminarmente, o governo do Estado foi oficiado para responder sobre a finalidade específica do empreendimento, o local da construção do Parque, previsão de início das obras e a destinação e gestão do empreendimento.
Após as informações, o MPF poderá tomar medidas visando o respeito à Constituição e a proteção aos direitos da coletividade.
Fonte: http://www.prac.mpf.gov.br
Nenhum comentário
Postar um comentário