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Dilma sanciona lei que fixa gastos mínimos em saúde pelo governo

Presidente vetou 15 dispositivos do texto aprovado pelo Congresso. Lei define despesas na área e obriga União a aumentar investimentos. 
Dilma Rousseff, em Brasília (Ueslei Marcelino/Reuters )
 Proposta foi aprovada em dezembro no Senado, após dez anos de tramitação. 
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira a lei que fixa critérios para gastos mínimos do governo com saúde. O ato foi publicado no Diário Oficial da União. A presidente fez quinze vetos ao texto enviado ao Planalto pelo Senado. A Casa aprovou a medida em dezembro, após dez anos de tramitação.
 
A Lei Complementar nº 141 regulamenta a Emenda 29, de 2000. Pela lei, o governo federal deve aplicar anualmente em ações e serviços públicos de saúde o valor empenhado no ano anterior mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB). Se o PIB for negativo, o valor investido não será diminuído.
 
Um dos trechos vetados por Dilma, por orientação dos ministérios do Planejamento e da Fazenda, previa créditos adicionais para a saúde caso houvesse revisão do valor nominal do PIB. "A necessidade de constante alteração nos valores a serem destinados à saúde pela União pode gerar instabilidade na gestão fiscal e orçamentária", justificou Dilma em mensagem ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB). 
 
Os estados e o Distrito Federal aplicarão na área no mínimo 12% da arrecadação com impostos da saúde. Os municípios, 15%. A redação final do texto exclui a possibilidade da criação de um novo imposto para financiar a saúde, a Contribuição Social para a Saúde (CSS), a exemplo do que já dizia a proposta aprovada pelo Congresso. Ainda assim, havia dois artigos que diziam respeito a CSS e que foram, portanto, vetados por Dilma.
 
Por orientação dos ministérios da área econômica e da Advocacia-Geral da União, a presidente vetou ainda um artigo que previa que os recursos não empregados deveriam ser mantidos em contas bancárias separadas de acordo com a finalidade do dinheiro. Dilma afirmou que o dispositivo contraria o princípio da unidade da tesouraria nas contas da União. 
 
Definições
 
A lei define quais ações podem ser consideradas gastos em saúde e prevê punição para quem descumprir a regra. O objetivo é evitar "maquiagens" nos gastos em saúde pública, como despesas com obras de saneamento básico. 

Ficou expresso que não podem ser contabilizados como despesas em saúde gastos com pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive de servidores da saúde; pagamento de salário para servidores que não atuam na área; assistência à saúde que não seja universal; merenda escolar; saneamento básico; limpeza urbana; preservação do meio ambiente; assistência social; além de obras de infraestrutura.

Com a regulamentação, os recursos só poderão ser utilizados em ações e serviços de "acesso universal" que sejam "compatíveis com os planos de saúde de cada ente da federação" e de "responsabilidade específica do setor saúde, não se aplicando a despesas relacionadas a outras políticas públicas que atuam sobre determinantes sociais e econômicos, ainda que incidentes sobre as condições de saúde da população".

Entre os investimentos autorizados na saúde estão remuneração dos profissionais de saúde na ativa; gastos com capacitação de pessoal e investimentos na rede física do Sistema Único de Saúde (SUS); produção, aquisição e distribuição de insumos, como medicamentos e equipamentos médico-odontológicos; gestão e ações de apoio administrativo; entre outros.

A lei também define como será feita a prestação de contas, fiscalização e transparência dos gastos na saúde, descrevendo as atribuições de tribunais de contas, órgãos do Executivo e Conselho Nacional de Saúde, vinculado ao governo.

 Fontes: http://veja.abril.com.br
             http://g1.globo.com

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