Dilma sanciona lei que fixa gastos mínimos em saúde pelo governo
Presidente vetou 15 dispositivos do texto aprovado pelo Congresso. Lei define despesas na área e obriga União a aumentar investimentos.
Dilma Rousseff, em Brasília
(Ueslei Marcelino/Reuters )
Proposta foi aprovada em dezembro no Senado, após dez anos de tramitação.
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira a lei que
fixa critérios para gastos mínimos do governo com saúde. O ato foi
publicado no Diário Oficial da União. A presidente fez quinze vetos ao
texto enviado ao Planalto pelo Senado. A Casa aprovou a medida em dezembro, após dez anos de tramitação.
A Lei Complementar nº 141 regulamenta a Emenda 29, de 2000. Pela lei, o
governo federal deve aplicar anualmente em ações e serviços públicos de
saúde o valor empenhado no ano anterior mais a variação do Produto
Interno Bruto (PIB). Se o PIB for negativo, o valor investido não será
diminuído.
Um dos trechos vetados por Dilma, por orientação dos ministérios do
Planejamento e da Fazenda, previa créditos adicionais para a saúde caso
houvesse revisão do valor nominal do PIB. "A necessidade de constante
alteração nos valores a serem destinados à saúde pela União pode gerar
instabilidade na gestão fiscal e orçamentária", justificou Dilma em
mensagem ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB).
Os estados e o Distrito Federal aplicarão na área no mínimo 12% da
arrecadação com impostos da saúde. Os municípios, 15%. A redação final
do texto exclui a possibilidade da criação de um novo imposto para
financiar a saúde, a Contribuição Social para a Saúde (CSS), a exemplo
do que já dizia a proposta aprovada pelo Congresso. Ainda assim, havia
dois artigos que diziam respeito a CSS e que foram, portanto, vetados
por Dilma.
Por orientação dos ministérios da área econômica e da Advocacia-Geral
da União, a presidente vetou ainda um artigo que previa que os recursos
não empregados deveriam ser mantidos em contas bancárias separadas de
acordo com a finalidade do dinheiro. Dilma afirmou que o dispositivo
contraria o princípio da unidade da tesouraria nas contas da União.
Definições
A lei define quais ações podem ser consideradas gastos em saúde e prevê
punição para quem descumprir a regra. O objetivo é evitar "maquiagens"
nos gastos em saúde pública, como despesas com obras de saneamento
básico.
Ficou expresso que não podem ser contabilizados como despesas em saúde
gastos com pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive de
servidores da saúde; pagamento de salário para servidores que não atuam
na área; assistência à saúde que não seja universal; merenda escolar;
saneamento básico; limpeza urbana; preservação do meio ambiente;
assistência social; além de obras de infraestrutura.
Com a regulamentação, os recursos só poderão ser utilizados em ações e serviços de "acesso universal" que sejam "compatíveis com os planos de saúde de cada ente da federação" e de "responsabilidade específica do setor saúde, não se aplicando a despesas relacionadas a outras políticas públicas que atuam sobre determinantes sociais e econômicos, ainda que incidentes sobre as condições de saúde da população".
Entre os investimentos autorizados na saúde estão remuneração dos profissionais de saúde na ativa; gastos com capacitação de pessoal e investimentos na rede física do Sistema Único de Saúde (SUS); produção, aquisição e distribuição de insumos, como medicamentos e equipamentos médico-odontológicos; gestão e ações de apoio administrativo; entre outros.
A lei também define como será feita a prestação de contas, fiscalização e transparência dos gastos na saúde, descrevendo as atribuições de tribunais de contas, órgãos do Executivo e Conselho Nacional de Saúde, vinculado ao governo.
Com a regulamentação, os recursos só poderão ser utilizados em ações e serviços de "acesso universal" que sejam "compatíveis com os planos de saúde de cada ente da federação" e de "responsabilidade específica do setor saúde, não se aplicando a despesas relacionadas a outras políticas públicas que atuam sobre determinantes sociais e econômicos, ainda que incidentes sobre as condições de saúde da população".
Entre os investimentos autorizados na saúde estão remuneração dos profissionais de saúde na ativa; gastos com capacitação de pessoal e investimentos na rede física do Sistema Único de Saúde (SUS); produção, aquisição e distribuição de insumos, como medicamentos e equipamentos médico-odontológicos; gestão e ações de apoio administrativo; entre outros.
A lei também define como será feita a prestação de contas, fiscalização e transparência dos gastos na saúde, descrevendo as atribuições de tribunais de contas, órgãos do Executivo e Conselho Nacional de Saúde, vinculado ao governo.
Fontes: http://veja.abril.com.br
http://g1.globo.com
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