Vitória da Sociedade Civil Organizada: Maioria do STF confirma Lei da Ficha Limpa para 2012
Placar está em 6x2 a favor da lei que proíbe candidatura de políticos com condenação judicial por colegiado. Julgamento segue com votos de 3 ministros
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, profere seu voto a favor da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa
(Gervásio Baptista/SCO/STF)
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a
Lei da Ficha Limpa é constitucional e valerá para as eleições deste
ano. São seis votos favoráveis. Apenas dois ministros votaram contra a
lei – José Antonio Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Outros três ainda devem
proferir o voto. Em tese, os que já votaram podem mudar de opinião até o
fim do julgamento, mas a tendência é que a Suprema Corte confirme a
validade da lei.
A Lei da Ficha Limpa barra por oito anos a candidatura de quem tiver o
mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por
decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz) – mesmo se houver
possibilidade de recursos em outras instâncias.
O ministro Ricardo Lewandowski foi o primeiro a votar a favor da Ficha Limpa na sessão desta quinta-feira, em sequência aos trabalhos da quarta-feira.
Ele afirmou que o princípio da presunção da inocência – que diz que
ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença
penal condenatória – foi examinado de forma pormenorizada pelos
parlamentares.
“Tanto as penas quanto as demais opções legislativas foram feitas de
forma consciente, absolutamente dosada pela racionalidade do Congresso
Nacional”, disse. “A questão não foi tratada de afogadilho no Congresso
Nacional”.
O ministro Carlos Ayres Britto foi o sexto a votar a favor da lei e
garantiu a maioria, ao lado de Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber,
Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. “A corrupção é o cupim da República,
nossa tradição é péssima em matéria de respeito ao erário”, disse Ayres
Britto. “O direito que tem o eleitor de escolher candidatos de vida
biográfica de isenta de um passivo penal avultado é direito fundamental.
A trajetória de vida do candidato não pode estar imersa em ambiência de
nebulosidade no plano ético.”
Prazo - A definição do prazo de inelegibilidade gerou
divisão entre os ministros favoráveis à lei. O texto da Ficha Limpa diz
que os condenados por órgão judicial colegiado não poderão se candidatar
no prazo de oito anos após o cumprimento da pena. O relator, ministro
Luiz Fux, avaliou que deve ser descontado deste prazo o tempo do
andamento do processo. Os ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Gilmar
Mendes também apoiaram essa tese.
Já os ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e
Ayres Britto mantiveram o texto original. A decisão sobre o tema
dependerá dos votos dos demais ministros.
Divergência - Entre osministros que ainda não se
pronunciaram, Cezar Peluso e Celso de Mello indicaram em suas
declarações que acompanharão a divergência iniciada por Toffoli.
Fonte: http://veja.abril.com.br
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