Publicada Portaria que vai disciplinar o acesso e a permamência de menores durante o carnaval de Tarauacá.
PORTARIA Nº 034/2012
A Doutora JOELMA RIBEIRO NOGUEIRA,
MM. Juíza De Direito Titular da Vara Única da Comarca de Tarauacá,
Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art.
149, inciso I, alíneas “b” e “c” e §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.069/90 -
Estatuto da Criança e do Adolescente, e
CONSIDERANDO a
necessidade de disciplinar o acesso e permanência de menores nos locais
de danças e de bailes carnavalescos, bem como nos logradouros públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de um tratamento especial às crianças e adolescentes durante o período de bailes carnavalescos;
CONSIDERANDO a
proibição legal para a venda e consumo de bebidas alcoólicas e de
produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica,
ainda que por utilização indevida, a menores;
CONSIDERANDO,
ainda, a necessidade de se tomar providências que visem proporcionar
segurança e proteção da integridade física dos adolescentes e de seus
pais ou responsáveis;
CONSIDERANDO,
finalmente, que ao Juizado da Infância e Juventude compete estabelecer
normas que permitam as autoridades responsáveis pela manutenção da ordem
pública coibir abusos e/ou excessos que atentem contra o ordenamento
legal de proteção à criança e ao adolescente;
R E S O L V E:
Art. 1º. Proibir, a partir das 23h, o acesso e a permanência de menores de 14
(quatorze) anos de idade no local de realização bailes carnavalescos ou
em logradouros públicos, mesmo que devidamente acompanhados dos pais ou
responsáveis legais.
Art. 2º. Permitir
o acesso e a permanência no local de realização de bailes carnavalescos
ou em logradouros públicos, a partir das 23:00 horas, dos adolescentes maiores de 14 (quatorze) anos e menores de 18 (dezoito) anos de idade, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis legais, que deverão comprovar por documento público.
Art. 3º. O responsável
pela criança e/ou adolescente deverá estar portando seu documento de
identidade, ter 18 (dezoito) anos ou mais de idade e não expondo a
criança ou adolescente à situação de risco.
Art. 4º. As crianças e
os adolescentes que estiverem em situação de risco ou em desacordo com o
disposto nesta Portaria deverão ser entregues aos pais ou responsáveis,
caso estejam no evento.
§ 1º. Se as crianças ou
adolescentes, em situação de risco ou desacordo com o disposto nesta
Portaria, que não estiverem acompanhadas dos pais ou responsáveis,
deverão ser encaminhadas à Base de Apoio no local do evento.
Art. 5º. É terminantemente proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas
e de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou
psíquica, ainda que por utilização indevida, a menores de 18 (dezoito)
anos, mesmo que acompanhados dos pais ou responsáveis legais.
Art. 6º. Os pais ou
responsáveis legais serão administrativamente e criminalmente
responsabilizados pelos excessos, transgressões, embriaguez eventual,
falta de decoro ou pudor por parte do adolescente sob sua guarda ou
responsabilidade.
Art. 7º. Estabelecer,
como horário máximo de funcionamento dos bares, botecos, clubes
dançantes, boates, casa de shows e congêneres, às 20:00 horas,
excepcionalmente para o período de bailes carnavalescos, com exceção
daqueles que se situarem na Praça Tarauacá e que possuam alvará de
funcionamento.
Art. 8º. O disposto
nesta Portaria não impede a aplicação de outras medidas ou penalidades
previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como no Código
Penal Brasileiro.
Art. 9º. Esta Portaria
terá vigência apenas no período de bailes carnavalescos, compreendido
entre os dias 17.02.2012 a 22.02.2012 e deverá ser afixada em locais de
fácil visibilidade.
Art. 10º. Os
proprietários ou promotores dos eventos carnavalescos que deixarem de
cumprir o disposto nesta Portaria ficarão sujeitos à multa de 03 (três) a
20 (vinte) salários mínimos, independente de eventual fechamento do
estabelecimento por até 15 (quinze) dias, nos termos do Estatuto da
Criança e do Adolescente;
Art. 11. Publique-se.
Cumpra-se remetendo cópia desta Portaria à Corregedoria Geral da
Justiça, ao Ministério Público Estadual nesta Comarca, ao Comandante da
Policia Militar, à Delegacia Geral de Polícia, à Prefeitura Municipal de
Tarauacá, ao Corpo de Bombeiros, ao Conselho Tutelar, ao Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente, aos Agentes de
Proteção, aos proprietários de clubes e promotores de eventos.
Registre-se com as demais formalidades legais, enviando-se cópia à Rádio Difusora e FM local para a mais ampla divulgação.
Tarauacá-AC, 13 de fevereiro de 2012.
JOELMA RIBEIRO NOGUEIRA
Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Tarauacá
Fonte: Blog do Accioly
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