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STF: julgamentos de magistrados devem ser públicos

Tribunal delimitará atribuições do Conselho Nacional de Justiça - responsável por investigar e punir juízes suspeitos de irregularidades; julgamento de ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros já dura dois dias
Plenário do Supremo Tribunal Federal durante julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre os poderes do CNJ (Fellipe Sampaio/STF )
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, nesta quinta-feira, que devem ser públicas as sessões de julgamento de processos contra juízes suspeitos de irregularidades. O tribunal julga uma ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que questiona os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - órgão encarregado de investigar e punir juízes.
 
Iniciado na quarta-feira, o julgamento foi retomado às 14h50 desta quinta. Entre os pontos discutidos nesta quinta destacam-se os artigos 4º e 20 da resolução 135 - que determinam que os julgamentos de processos administrativos contra magistrados devem ser públicos. A AMB questionava a publicidade das sessões. Os ministros optaram pela transparência. “Nenhuma autoridade pode temer o escrutínio público”, disse o ministro Celso de Mello, o decano (ministro mais antigo) do Supremo. “A cultura do biombo, graças a Deus, foi superada e substituída pela cultura da transparência”, afirmou Carlos Ayres Britto. “O melhor desinfetante é a luz do sol.”

Votação - O STF analisa ponto a ponto da resolução 135 do CNJ, que define as atribuições do conselho e trata de punições a magistrados. O desmembramento torna a votação longa e complexa. Entre outros itens analisados, os ministros também decidiram, nesta quinta, que o conselho não pode impor deveres às corregedorias dos tribunais. A questão mais delicada do debate - se o CNJ pode continuar investigando magistrados independentemente da atuação das corregedorias dos tribunais locais - ainda não entrou em pauta.
 
Na quarta-feira, a corte se posicionou sobre três itens. Em dois temas, a argumentação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que propôs a ação, foi rejeitada. Em outro, a argumentação dos magistrados foi aceita. Nesta quinta-feira, a corte deve analisar os itens mais complexos - inclusive o principal: se o CNJ tem o poder de arrogar para si casos envolvendo magistrados independentemente da posição das corregedorias ou se, em lugar disso, só pode atuar quando a situação não for resolvida por uma investigação da corte em questão.
 
Votos - Dos onze integrantes da corte, cinco devem se posicionar pela redução dos poderes do CNJ: Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, o presidente, Cezar Peluso, Celso de Mello e Luiz Fux. Outros cinco tendem a defender a manutenção do papel atual do colegiado: José Antonio Dias Toffoli, Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes. Luiz Fux, mais alinhado com o primeiro grupo, pode fazer um voto intermediário, estabelecendo prazos para que as corregedorias dos tribunais analisem um processo disciplinar antes que o caso passe à alçada do CNJ.
 
O maior mistério recai sobre o voto da novata Rosa Weber, que participa de sua primeira votação no Supremo.
O que já foi votado - Na quarta-feira, por 9 votos a 2, os ministros mantiveram um item que atribuiu ao colegiado a figura de um tribunal, para os efeitos da resolução. Por unanimidade, os integrantes do Supremo também rejeitaram um questionamento sobre a possibilidade de o CNJ aplicar a aposentadoria compulsória sem o direito de recebimento de vencimentos proporcionais. Eles consideraram desnecessária a menção explícita a esse direito e rejeitaram o questionamento dos magistrados.
 
Por outro lado, a corte acolheu um item questionado na ADI. Por 9 votos a 2, os integrantes do STF consideraram que o Conselho Nacional de Justiça só pode aplicar punições que estejam previstas na Lei Orgânica da Magistratura, de 1979. Dessa forma, o conselho não poderá mais aplicar a lei 4.898/1965, que trata genericamente dos casos de abuso de autoridade cometidos por servidores públicos.
 
Fonte: http://veja.abril.com.br
 

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