STF: julgamentos de magistrados devem ser públicos
Tribunal delimitará atribuições do Conselho Nacional de Justiça - responsável por investigar e punir juízes suspeitos de irregularidades; julgamento de ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros já dura dois dias
Plenário do Supremo Tribunal Federal durante julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre os poderes do CNJ
(Fellipe Sampaio/STF )
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, nesta
quinta-feira, que devem ser públicas as sessões de julgamento de
processos contra juízes suspeitos de irregularidades. O tribunal julga
uma ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que
questiona os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - órgão
encarregado de investigar e punir juízes.
Iniciado na quarta-feira, o julgamento foi retomado às 14h50 desta
quinta. Entre os pontos discutidos nesta quinta destacam-se os artigos
4º e 20 da resolução 135 - que determinam que os julgamentos de
processos administrativos contra magistrados devem ser públicos. A AMB
questionava a publicidade das sessões. Os ministros optaram pela
transparência. “Nenhuma autoridade pode temer o escrutínio público”,
disse o ministro Celso de Mello, o decano (ministro mais antigo) do
Supremo. “A cultura do biombo, graças a Deus, foi superada e substituída
pela cultura da transparência”, afirmou Carlos Ayres Britto. “O melhor
desinfetante é a luz do sol.”
Votação - O STF analisa ponto a ponto da resolução
135 do CNJ, que define as atribuições do conselho e trata de punições a
magistrados. O desmembramento torna a votação longa e complexa. Entre
outros itens analisados, os ministros também decidiram, nesta quinta,
que o conselho não pode impor deveres às corregedorias dos tribunais. A
questão mais delicada do debate - se o CNJ pode continuar investigando
magistrados independentemente da atuação das corregedorias dos tribunais
locais - ainda não entrou em pauta.
Na quarta-feira, a corte se posicionou sobre três itens.
Em dois temas, a argumentação da Associação dos Magistrados Brasileiros
(AMB), que propôs a ação, foi rejeitada. Em outro, a argumentação dos
magistrados foi aceita. Nesta quinta-feira, a corte deve analisar os
itens mais complexos - inclusive o principal: se o CNJ tem o poder de
arrogar para si casos envolvendo magistrados independentemente da
posição das corregedorias ou se, em lugar disso, só pode atuar quando a
situação não for resolvida por uma investigação da corte em questão.
Votos - Dos onze integrantes da corte, cinco devem se
posicionar pela redução dos poderes do CNJ: Marco Aurélio Mello, Ricardo
Lewandowski, o presidente, Cezar Peluso, Celso de Mello e Luiz
Fux. Outros cinco tendem a defender a manutenção do papel atual do
colegiado: José Antonio Dias Toffoli, Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia,
Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes. Luiz Fux, mais alinhado com o primeiro
grupo, pode fazer um voto intermediário, estabelecendo prazos para que
as corregedorias dos tribunais analisem um processo disciplinar antes
que o caso passe à alçada do CNJ.
O maior mistério recai sobre o voto da novata Rosa Weber, que participa de sua primeira votação no Supremo.
O que já foi votado - Na quarta-feira, por 9 votos a
2, os ministros mantiveram um item que atribuiu ao colegiado a figura de
um tribunal, para os efeitos da resolução. Por unanimidade, os
integrantes do Supremo também rejeitaram um questionamento sobre a
possibilidade de o CNJ aplicar a aposentadoria compulsória sem o direito
de recebimento de vencimentos proporcionais. Eles consideraram
desnecessária a menção explícita a esse direito e rejeitaram o
questionamento dos magistrados.
Por outro lado, a corte acolheu um item questionado na ADI. Por 9 votos
a 2, os integrantes do STF consideraram que o Conselho Nacional de
Justiça só pode aplicar punições que estejam previstas na Lei Orgânica
da Magistratura, de 1979. Dessa forma, o conselho não poderá mais
aplicar a lei 4.898/1965, que trata genericamente dos casos de abuso de
autoridade cometidos por servidores públicos.
Fonte: http://veja.abril.com.br
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