Supremo valida Lei da Ficha Limpa para eleições deste ano
Decisão inviabiliza por oito anos a candidatura de políticos cassados, que renunciaram e que tenham sido condenados pela Justiça
Supremo Tribunal Federal retoma o julgamento da Lei da Ficha Limpa
(José Cruz/ABr)
Por 7 votos a 4, ministros consideraram que lei é constitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou hoje a validade da Lei da
Ficha Limpa para as eleições municipais deste ano. A decisão torna
inelegíveis por oito anos políticos cassados, que renunciaram ao mandato
para fugir de processo de cassação e os condenados criminalmente por
órgão colegiado, independente de o caso ter sido ou não julgado em
última instância.
A Lei da Ficha Limpa foi aprovada pelo Congresso e promulgada pelo
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2010, a partir de um projeto
de iniciativa popular que coletou 1,3 milhão de assinaturas. O
julgamento da lei era aguardado com expectativa pelos partidos
políticos, devido ao seu impacto na escolha dos candidatos a prefeitos e
vereadores para o próximo pleito. A decisão do STF deve aposentar políticos de expressão nacional.
Foto: AE
Voto da ministra Rosa Weber praticamente definiu o julgamento, uma vez que a posição dos outros cinco ministros favoravelmente à aprovação da Ficha Limpa já era conhecida
Na retomada do julgamento, esta quinta-feira, seis ministros
apresentaram seus votos: Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto,
Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello, além do presidente
do STF, Cezar Peluso. Lewandowski, Britto e Marco Aurélio seguiram o
ministro Joaquim Barbosa, que votou pela constitucionalidade da lei.
Também votaram pela aplicação da Ficha Limpa o relator da matéria,
ministro Luiz Fux, além de Carmem Lúcia e Rosa Weber – cujo voto
praticamente definiu o julgamento, uma vez que a posição dos outros
cinco ministros favoravelmente à aprovação da lei já era conhecida.
Foram contrários à Ficha Limpa os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli,
Celso de Mello e Cezar Peluso.
No início do ano, o STF decidiu que a lei não valeu para o pleito
passado. Agora, porém, a Corte se debruçou sobre aspectos
constitucionais da norma, levando em conta dois pontos principais: se
políticos que renunciaram a mandatos ou que foram condenados pela
Justiça antes da existência da lei poderiam ser eleitos; e se quem tem
condenação por um órgão colegiado, porém sem decisão de última
instância, estaria inelegível.
A sessão já se iniciou com polêmica entre os ministros. Primeiro a
ler seu voto, Lewandowski defendeu a "moralidade" na vida pública e
afirmou que a matéria conta com "apoio explícito de representantes da
soberania nacional". "A questão não foi tratada de afogadilho no
Congresso Nacional, mas objeto de discussões profundas", destacou
Lewandowski.
Porém, foi logo questionado pelo colega Celso de Mello, que
argumentou que a Ficha Limpa viola garantia fundamental prevista na
Constituição, que considera que ninguém é considerado culpado até
decisão definitiva da Justiça. “Pode o Congresso, sob ponderação de
valores, submeter garantias individuais? Um direito fundamental é
marginalizado”, ponderou Mello.
Autor do sexto voto, portanto definidor do placar do julgamento,
Ayres Britto afirmou que a fiscalização sobre os candidatos deve "ser
mais dura", porque "a nossa história não é boa". "Nossa tradição é
péssima em relação ao respeito ao erário", assinalou Britto. "A
Constituição mandou considerar a vida pregressa do candidato, que não
pode estar imersa em nebulosidade no plano ético".
'Confisco de cidadania'
Para Gilmar Mendes, no entanto, a Ficha Limpa é resultado da
"imprecisa vontade do povo". "Se levar em conta a vontade do povo, a
qual devemos dar prevalência? À iniciativa popular que é representada
por grupos de interesse, muitas vezes podendo ser manipulada pelas
campanhas dos meios de comunicação, ou àquela legitimamente manifestada e
apurada nas urnas?", interrogou o ministro.
Também contrário à lei, o presidente do STF, Cezar Peluso afirmou que
a Ficha Limpa é "um confisco de cidadania". "A lei foi feita para reger
comportamento futuros então deixa de ser lei e, a meu ver, passa a ser
um confisco de cidadania. O Estado retira do cidadão uma parte da sua
esfera jurídica de cidadania abstraindo a sua vontade", disse.
Histórico
A Lei da Ficha Limpa entrou em vigor em junho de 2010, mas, devido a
uma decisão do STF, não valeu para as eleições daquele ano. Para
garantir a validade da lei em 2012, duas ações para atestar sua
constitucionalidade foram propostas. Uma foi impetrada pela Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) e outra pelo PPS.
No sentido contrário, a Confederação Nacional das Profissões Liberais
(CNPL) foi ao STF pedindo que um dos dispositivos da lei seja
considerado inconstitucional. No caso, o que impede a candidatura de um
político que tenha sido excluído do exercício de sua profissão por
decisão do órgão profissional competente.
Fonte: www.ig.com.br
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