Entenda como deduzir gastos com plano de saúde do IR 2012
Saiba qual o limite com despesas médicas que você pode abater, e tire suas dúvidas sobre o assunto
Imagem: Divulgação
Você sabia que pode deduzir gastos com plano de saúde do Imposto de
Renda? E que as despesas médicas com dependentes também podem ser
abatidas na declaração? Essas e outras dúvidas você pode tirar nesse
espaço, dedicado a esclarecer as principais questões sobre como informar
gastos com saúde no IR.
Participe! Envie suas perguntas para o e-mail imposto_renda@ig.com.br.
Consultores da IOB Folhamatic tirarão as dúvidas, e as respostas serão
publicadas no portal, de acordo com o tema a que dizem respeito, e não
serão enviadas por e-mail. E não deixe de conferir a página especial do iG sobre Imposto de Renda.
- Sou o responsável pelo pagamento do plano de saúde de minha
família através do plano coletivo da empresa. Como só poderei deduzir os
valores gastos comigo, gostaria de saber se os valores que paguei pela
minha esposa e filhos podem ser deduzidos por eles nas suas declarações?
R: Na hipótese de apresentação de declaração em
separado, são dedutíveis as despesas médica ou com plano de saúde
relativo ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na
declaração, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro,
se este for integrante da entidade familiar, não havendo neste caso a
necessidade de comprovação do ônus. Portanto, os gastos com plano
coletivo pagos para sua esposa e filhos poderão ser por eles deduzidos
em suas declarações.
- A empresa que trabalho paga uma parte da assistência médica e a
outra é descontada em folha. Posso lançar esse valor descontado no meu
imposto?
R: Sim. O valor da assistência médica descontado em folha pode ser deduzido como despesas médicas.
- Ano passado passei a pagar um plano de saúde para os meus pais,
no qual eu sou o titular e eles meus dependentes. Meus rendimentos
foram de R$ 57.000,00 aproximadamente. Li em algum lugar que posso
relacionar como pagamento de plano de saúde até 30% do que recebi o que
seria em torno de R$ 17.100,00, porém paguei de plano de saúde um total
de 19.000,00. O que devo por como valor de pagamento de plano de saúde?
R: Não há limite estabelecido para dedução dos
valores pagos para participação em planos de saúde que assegurem
direitos de atendimento em benefício próprio ou de seus dependentes
relacionados na Declaração de Ajuste Anual.
- Entrei com uma ação de revisão de mensalidade de plano de
saúde. Fizemos um acordo e a reclamada me restituiu quantia equivalente a
R$ 5.500,00, em novembro de 2011. Esse valor é tributável? Caso seja,
lanço como fonte pagadora a empresa?
R: A restituição de valor relativo à revisão de
mensalidade, de plano de saúde, deve ser informado como rendimento
tributável, pois, o pagamento ao plano é considerado despesa médica
dedutível .
- Eu pago em meu plano de saúde empresarial mensalidades para 06
pessoas - Eu (titular), esposa, 02 filhos e como agregados os meus pais.
Ocorre que minha filha e esposa não estão como dependentes do meu IR,
pois possuem rendimentos, e colocando-os como dependentes não fica
viável. Meus pais são apenas agregados no plano, não são meus
dependentes. Existe alguma possibilidade de conseguir o abatimento com
os valores pagos para quem não é dependente do meu IR, mas é membro
familiar?
R: São dedutíveis as despesas com plano de saúde,
relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na
declaração. Na hipótese de apresentação de declaração em separado, os
gastos realizados pelos seus dependentes (esposa e filha) podem ser por
eles deduzidos em suas declarações. Assim, as despesas relativas aos
agregados ao plano, por não serem considerados dependentes em sua
declaração, não são poderão ser deduzidos.
Fonte: www.ig.com.br
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