Fórum de Tarauacá oferece vagas de estagiários para estudantes da UNOPAR
EDITAL N.º 01/2012
A Juíza de Direito da Comarca de Tarauacá – Joelma Ribeiro Nogueira, no uso de suas atribuições legais,
Torna pública a
abertura, no período de 26/03/2012 a 04 de abril de 2012, das inscrições
para o Processo de Avaliação e Seleção de Candidatos para preenchimento
de vagas e formação de cadastro de reserva de estágio de estudantes de
nível superior no âmbito da Comarca de Tarauacá, mediante as condições
determinadas neste EDITAL e demais disposições legais aplicadas à
espécie.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo
de estagiários será regido por este Edital, de forma que o pedido de
inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das
normas e condições aqui previstas.
1.2 O Processo Seletivo
destina-se ao preenchimento das vagas, bem como à formação de cadastro
de reserva no quadro de estagiários da Comarca de Tarauacá, para a
reposição imediata das vagas que surgirem no decorrer da validade desta
Seleção, a serem preenchidas gradativamente, sempre no interesse da
Administração, observada a ordem classificatória dos aprovados.
1.3 O estagiário
obrigar-se-á, mediante Termo de Compromisso de Estágio, a cumprir as
condições estabelecidas para o estágio, especialmente aquelas que se
reportem ao sigilo de informações a que tiver acesso, em face do
desenvolvimento de suas atividades.
1.4 O Tribunal de
Justiça do Estado do Acre disponibilizará Bolsa Complementar de Estudo
na forma de estágio, para alunos que estejam regularmente matriculados e
cursando a partir do 2o período do curso.
1.5 Somente poderão
participar do Processo Seletivo candidatos estudantes de faculdades ou
universidades conveniadas com o Tribunal de Justiça, sendo neste
município a UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ - UNOPAR.
1.6 O Processo Seletivo objetiva o preenchimento de 02 (duas) vagas mais a formação de cadastro de reserva nas áreas de: HISTÓRIA, PEDAGOGIA, SERVIÇO SOCIAL, ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E LETRAS
1.7 Consoante disposto
no Art. 17, § 5o, da Lei no 11.788/2008, ficam assegurados 10% (dez por
cento) das vagas que surgirem às pessoas portadoras de deficiência, nas
categorias discriminadas no Decreto no 3.298/99.
1.8 O período de
vigência do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, a contar da data da
homologação do resultado final, prorrogado uma vez por igual período, a
critério da Administração.
2. DO ESTÁGIO
2.1 O estágio tem
duração de, no mínimo, 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual
período, desde que não exceda o prazo de 02 (dois) anos, EXCETO no caso
de portador de deficiência, de acordo com o estabelecido pelo Art. 11 da
Lei no 11.788/2008.
2.2 A jornada de trabalho será de 04 (quatro) horas diárias, ou seja, de 20 (vinte) horas semanais.
2.3 O estágio será
desenvolvido com desempenho de funções preestabelecidas no Plano de
Atividades, em consonância com o Termo de Compromisso de Estágio, a ser
acompanhado por orientador da Instituição de Ensino e supervisionado
pelo chefe de setor do Poder Judiciário ao qual o estagiário estiver
subordinado.
2.4 O estagiário
cumprirá sua jornada de trabalho estabelecendo compatibilidade com o
expediente da Unidade Judiciária ou Administrativa e o horário do curso
de graduação em que esteja matriculado.
2.5 Além de outras funções definidas no Plano de Atividades devem também ser desenvolvidas nos estágios:
2.5.1 Redação de ofícios e outros documentos oficiais pertinentes ao serviço judiciário e administrativo desenvolvido;
2.5.2 Realização de movimentações e atualizações nos Sistemas de Informação;
2.5.3 Recebimento e encaminhamento por protocolo de documentos oficiais;
2.5.4 Atuação na atividade auxiliar dos serviços repassados pela chefia imediata;
2.5.5 Atendimento de jurisdicionados e servidores em questões específicas dos setores.
3. DA BOLSA-AUXÍLIO E BENEFÍCIOS
3.1 O estagiário
contratado fará jus a uma bolsa-auxílio, correspondente a um salário
mínimo vigente no País, mais auxílio-transporte, todos inclusos em seus
vencimentos mensais.
3.2 É assegurado ao
estagiário redução da jornada de trabalho pela metade, nos dias de
avaliação, desde que comprovadas previamente pela Instituição de Ensino,
as datas de realização das avaliações escolares ou acadêmicas, nos
termos do Art. 10, § 2o, da Lei no 11.788/2008.
3.3 É assegurado ao
estagiário recesso de 30 (trinta) dias, quando o estágio tiver duração
igual ou superior a 01 (um) ano, a ser gozado preferencialmente durante
suas férias escolares, nos termos do Art. 13 da Lei no 11.788/2008.
3.4 Acesso ao Centro
Médico dos Servidores do Poder Judiciário, com a livre utilização dos
serviços ali prestados, como atendimento médico-odontológico,
psicológico e fisioterapeuta.
3.1.6 Percentual de
vagas, não inferior a 10% (dez por cento), em cursos de capacitação
oferecidos pelo Tribunal de Justiça aos seus servidores.
3.1.7 Seguro contra acidentes pessoais, nos termos do Art. 9o, IV, da Lei no 11.788/2008.
4. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO DOS ACADÊMICOS
4.1 Ter sido aprovado no Processo Seletivo.
4.2 Ser estudante regularmente matriculado e estar cursando o Ensino Superior, nos termos do item 1.4.
4.3 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do estágio.
4.4 Não ter antecedentes criminais.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão
efetuadas na Sala da Diretoria do Fórum Des. Mário Strano na Avenida
Antônio Frota, 370 – Bairro Centro em Tarauacá, no horário das 8h às 12h
e das 15h às 18h, no período de 26/03/2012 a 04 de abril de 2012.
5.2 A taxa de inscrição
reverter-se-á na doação de 02(dois) kg de alimento não perecível, que
deverá ser entregue no ato da inscrição.
5.3 Todo o alimento
recebido será doado, através de Termo de Entrega à Congregação de Nossa
Senhora (Ação Social Notre Dame – Asilo Novo Hamburgo), com CNPJ nº
92.017.516/0015-62, situada na Rua Dr. Sansão Gomes, Bairro Centro, na
Cidade de Tarauacá.
5.4 O candidato que
necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá
informar previamente, no ato da inscrição, preenchendo o campo
apropriado da Ficha de Inscrição.
5.5 Não serão aceitas inscrições de candidatos que estejam apenas cursando matérias isoladas.
5.6 Informações
complementares acerca da inscrição poderão ser consultadas na Secretaria
do Fórum ou pelo telefone (68) 3462-1314.
6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CONTRATAÇÃO
6.1 02 (duas) fotos 3X4;
6.2 Cópia do CPF e RG do candidato, devidamente conferidos com os originais;
6.3 Comprovante de residência que contenha o CEP da rua;
6.4 Número da Conta Corrente e Agência Bancária (se possuir);
6.5 Declaração ou Atestado de Freqüência recente da Instituição de Ensino Superior do acadêmico;
6.6 Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, disponibilizada no site www.tjac.jus.br.
6.7 Os portadores de
necessidades especiais deverão apresentar atestado médico, emitido nos
últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de
deficiência, com expressa referência ao CID (Classificação Internacional
de Doenças).
6.8 O candidato deverá
apresentar declaração pessoal de que NÃO POSSUI OUTRO VINCULO DE ESTÁGIO
e que dispõe de horário compatível com o expediente forense.
7. DAS REGRAS GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO
7.1 O Processo Seletivo será composto de uma prova de múltipla escolha de caráter classificatório e eliminatório.
7.2 No dia da prova o
candidato deverá se apresentar ao local indicado no item 8.1 com pelo
menos 30 (trinta) minutos de antecedência do horário marcado para seu
início, devendo estar munido de seu RG, ou outro documento hábil,
consoante disposto no item 12.1, e, ainda, portando caneta esferográfica
de tinta azul ou preta.
7.3 Não será admitido o
ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário
fixado para o seu início (item 8.1).
7.4 Não será permitida a consulta a livros, revistas, periódicos, notas, impressos e a qualquer material ou apontamento.
7.5 Não será permitido
ao candidato entrar e/ou permanecer nas salas com armas ou aparelhos
eletrônicos (bip, telefone celular, calculadora relógio do tipo data
bank, walkman, MP3, MP4, MP5, agenda eletrônica, notebook, palmtop,
receptor, gravador, etc). O descumprimento da presente instrução
implicará a eliminação no Processo Seletivo.
7.6 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a sua realização:
7.6.1 for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para execução das provas;
7.6.2 utilizar máquinas
de calcular, equipamentos eletrônicos, óculos escuros ou qualquer
espécie de acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc.
e/ou que se comunicar com outro candidato;
7.6.3 for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;
7.6.4 faltar com o
devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das
provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;
7.6.5 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
7.6.6 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta;
7.6.7 descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no cartão-resposta;
7.6.8 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
7.6.9 utilizar ou tentar
utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou
de terceiros no Processo Seletivo;
7.6.10 descumprir qualquer das determinações do presente Edital.
7.7 Em hipótese alguma
será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas
determinados, sendo os portões fechados às 8h30min, e o candidato que
não comparecer no horário estabelecido ficará excluído do Processo
Seletivo, seja qual for o motivo alegado.
7.8 Não será permitido ao candidato fumar no local de aplicação das provas.
7.9 O Tribunal de
Justiça do Estado do Acre não se responsabilizará por perdas ou
extravios de pertences, ocorridos durante a realização das provas, nem
por danos neles causados.
8. DAS PROVAS
8.1 O tempo total para
resolução da prova será de 03 (três) horas, sendo aplicada no dia 21
(sábado) de abril de 2012, às 14h, na sede da UNOPAR - Universidade
Norte do Paraná, situado na Rua Epaminondas Jacome, nº 907, Centro em
Tarauacá.
8.2 A prova será composta de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, distribuídas na forma do quadro abaixo.
PROVAS OBJETIVAS
|
Disciplinas
|
Língua Portuguesa
|
Conhecimentos Gerais (Atualidades)
|
Nº de questões
|
10 (dez)
|
10 (dez)
|
8.3 Serão considerados
eliminados os candidatos que não atingirem a pontuação mínima de 50%
(cinquenta por cento) do total de pontos.
8.4 Cada questão
equivalerá a 1,0 (um) ponto e será composta de quatro alternativas (A,
B, C e D), sendo somente uma única resposta correta.
8.5 Será distribuída
para cada candidato o Cartão-Resposta, como único documento válido para
análise e correção, não sendo possível a substituição do referido cartão
por outro, caso no dia da prova haja danificação por culpa do
candidato.
8.6 O Cartão-Resposta
será entregue aos candidatos somente após decorridos 30 (trinta) minutos
do início da prova e deverá ser preenchido com caneta esferográfica de
tinta azul ou preta.
8.7 Serão consideradas inválidas as questões que apresentarem: rasuras, dupla marcação, respostas em branco.
8.8 Os 2 (dois) últimos
candidatos aguardarão o término das provas em conjunto, retirando-se da
sala após a entrega simultânea do Cartão-Resposta e assinatura da Ata de
Sala.
8.9 O Poder Judiciário
divulgará o gabarito no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas
subsequentes à realização da prova, com disponibilização no endereço
eletrônico http://www.tjac.jus.br e afixação no Quadro de Aviso da Comarca de Tarauacá.
8.10 O caderno de provas somente poderá ser levado pelo candidato uma hora antes do término da aplicação da prova.
8.11 O Poder Judiciário
comunicará, posteriormente por meio de edital, quaisquer outras
modificações ou complementos do presente Edital, por meio de publicação
no Diário da Justiça e disponibilização no endereço eletrônico www.tjac.jus.br, bem como no Quadro de Avisos da Comarca.
8.12 Não haverá, por
qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da
prova, em razão do afastamento de candidato da sala onde a prova está
sendo realizada.
9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
9.1 A classificação final dos candidatos observará a soma em ordem decrescente dos pontos obtidos na prova.
9.2 Havendo coincidência de notas entre dois ou mais candidatos, serão utilizados como critério de desempate, sucessivamente:
9.2.1 a maior pontuação obtida na prova de Língua Portuguesa
9.2.2 o candidato de idade superior ao concorrente.
10. DOS RECURSOS
10.1 O prazo para
interposição de recurso, que deverá ser dirigido à Comissão do Processo
Seletivo, será de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do
gabarito provisório e do resultado provisório do Processo Seletivo. O
modelo de interposição de recurso estará disponível no endereço
eletrônico http://www.tjac.jus.br e, ainda, no quadro de avisos da Comarca de Tarauacá, e deverá será entregue na data aprazada das 8h às 11h.
10.2 O candidato deverá
ser claro e objetivo em seu pleito. Faltando qualquer um desses
requisitos será indeferido de plano pela Comissão.
10.3 Não deverá haver,
em qualquer local do pleito, quaisquer marcas ou palavras que
identifiquem o candidato, sob pena de ser preliminarmente indeferido,
excetuando-se o número de inscrição.
10.4 Havendo, em
decorrência de julgamento do recurso, alteração de gabarito ou anulação
de questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os
candidatos, independentemente de terem recorrido.
10.5 Não serão aceitos recursos não realizados na forma mencionada no item 10.
10.6 Em nenhuma hipótese
serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito
oficial definitivo, bem como contra o resultado final da prova.
10.7 O resultado final
do processo seletivo será publicado após o julgamento dos recursos,
contra ele não cabendo mais qualquer recurso.
11. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS
11.1 A convocação será feita por meio de publicação no Diário da Justiça e divulgação no endereço eletrônico www.tjac.jus.br e no Quadro de Avisos da Comarca (item 8.11).
11.2 Uma vez convocado, o
candidato classificado que não comparecer no prazo de 3 (três) dias
úteis perderá o direito de assumir a vaga, sendo chamado o candidato
seguinte da lista de aprovados para ocupar a vaga.
11.3 No ato de apresentação, o candidato aprovado deverá entregar os documentos pessoais previstos no item 6.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Na falta da Cédula
de Identidade original serão admitidos nas salas de provas os candidatos
que apresentarem outros documentos como: Carteira de Trabalho e
Previdência Social - CTPS, carteira do órgão de classe, carteiras de
estudante, carteiras expedidas pelos comandos militares, passaporte,
Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo, com foto), que
permitam com clareza a sua identificação. Não serão aceitos como
documento de identificação quaisquer outros documentos diferentes dos
acima definidos, tais como: títulos eleitorais, certidões de nascimento,
carteira nacional de habilitação (modelo antigo), entre outros.
12.2 Não haverá segunda
chamada para a realização da prova. O não comparecimento na data de
realização da prova implicará na eliminação automática do candidato.
12.3 Haverá em cada sala um marcador de tempo para fins de acompanhamento pelos candidatos.
12.4 Em caso de colação
de grau, desligamento da faculdade, interrupção do contrato durante o
período de sua vigência, ou qualquer outro ato violador dos princípios
administrativos, a bolsa será automaticamente suspensa, sendo
proporcionalmente pagos os dias trabalhados.
12.5 Os itens deste
Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos,
enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito,
ou até a data da convocação dos candidatos para a prova.
12.6 É de inteira
responsabilidade dos candidatos manterem atualizados os seus dados e,
ainda, acompanharem a publicação de todos os atos, editais e comunicados
referentes a este Processo Seletivo, os quais serão divulgados no
Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (www.tjac.jus.br), no Diário da Justiça e no quadro de avisos da Comarca.
12.7 Todos os casos
omissos ou duvidosos que não estejam expressamente previstos no presente
Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.
12.8 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só serão feitas por meio de outro edital.
13. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
13.1 PORTUGUÊS
Interpretação e
compreensão de texto. A estruturação dos textos: modos e tipos Textuais.
Adequação vocabular: antônimos, sinônimos, homônimos, parônimos,
hiperônimos, hipônimos. Noções textuais de ortografia, morfologia,
sintaxe e semântica.
13.2 CONHECIMENTOS GERAIS (ATUALIDADES)
Conhecimentos marcantes
do cenário cultural, político, econômico e social no Brasil e no mundo.
Princípios de organização social, saúde e meio ambiente. Assuntos de
interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos
últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação
nacional ou local - rádio, televisão, jornal, revista e/ou Internet.
Tarauacá-AC, 21 de março de 2012.
Joelma Ribeiro Nogueira
Juíza de Direito e Diretora do Foro
Fonte: Blog do Accioly


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