PL 6.433/09 prevê que amante pagará pensão alimentícia em caso de divórcio
Da possibilidade de renúncia aos alimentos e de o (a) amante ser responsabilizado pelo pagamento de pensão alimentícia
Imagem: http://apensaoalimenticia.com.br
Em
Brasília, um deputado apresentou um projeto que livra a mulher ou o
marido traído do pagamento de pensão alimentícia ao cônjuge e transfere
essa despesa para o safado do amante.
O projeto que está na câmara
dos deputados prevê que o amante causador da separação pague pensão
alimentícia ao cônjuge com quem ele se envolveu.
Segundo a justificativa do projeto, se, num
primeiro momento, respeitar-se-ia a vontade das partes e sua capacidade de
renunciar os alimentos quando exercesse atividade laborativa, por outro,
buscar-se-ia atribuir responsabilidades para quem contribuiu com o fim do
matrimônio, supostamente se evitando que terceiros desestruturem lares e
famílias, sem qualquer obrigação legal. Ousa-se, agora, tecer algumas
considerações sobre os temas.
Fonte: http://jus.com.br
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