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PL 6.433/09 prevê que amante pagará pensão alimentícia em caso de divórcio

Da possibilidade de renúncia aos alimentos e de o (a) amante ser responsabilizado pelo pagamento de pensão alimentícia
 Imagem: http://apensaoalimenticia.com.br
Em Brasília, um deputado apresentou um projeto que livra a mulher ou o marido traído do pagamento de pensão alimentícia ao cônjuge e transfere essa despesa para o safado do amante.
O projeto que está na câmara dos deputados prevê que o amante causador da separação pague pensão alimentícia ao cônjuge com quem ele se envolveu. 
Segundo a justificativa do projeto, se, num primeiro momento, respeitar-se-ia a vontade das partes e sua capacidade de renunciar os alimentos quando exercesse atividade laborativa, por outro, buscar-se-ia atribuir responsabilidades para quem contribuiu com o fim do matrimônio, supostamente se evitando que terceiros desestruturem lares e famílias, sem qualquer obrigação legal. Ousa-se, agora, tecer algumas considerações sobre os temas.

Fonte: http://jus.com.br

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