Câmara vota em abril projeto para endurecer a Lei Seca
Imagem: Divulgação
A decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de só considerar o teste do bafômetro ou o exame de sangue como prova de embriaguez dos motoristas pode durar pouco. Um projeto de lei do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) quer evitar que os motoristas tenham a prerrogativa de se negar a fazer o teste para ficar livre de um processo judicial.
A decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de só considerar o teste do bafômetro ou o exame de sangue como prova de embriaguez dos motoristas pode durar pouco. Um projeto de lei do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) quer evitar que os motoristas tenham a prerrogativa de se negar a fazer o teste para ficar livre de um processo judicial.
A matéria, já aprovada no Senado, deve ser posta em votação na Câmara
em abril, segundo informou o presidente da Casa, deputado Marco Maia
(PT-RS). O projeto estabelece que imagens de vídeos ou depoimento de
testemunhas também poderão servir como provas contra motoristas bebados.
Com isso, o bafômetro e o exame de sangue deixam de ser as únicas
provas admitidas em um possível processo judicial.
O projeto também prevê o aumento rigoroso das penas para motoristas
embriagados que se envolvem em acidentes que provoquem morte ou lesão
corporal de terceiros. As penas podem variar de seis meses de prisão
para quem apenas for flagrado dirigindo sob efeito de bebidas alcoólicas
a 16 anos nos casos em que o ato de dirigir bêbado resulte em acidente
com morte.
As penas podem ainda ser aumentadas em até 50% do tempo de prisão se o
acidente for provocado por um condutor bêbado não habilitado ou sem a
carteira de habilitação correspondente ao veículo que está dirigindo; se
o acidente ocorrer em locais de grande concentração de pessoas; ou se o
motorista embriagado estiver transportando idosos, crianças, gestantes
ou pessoas com limitação de discernimento.
“É verdadeiramente essencial que a obtenção das provas para a
configuração do crime de direção sob a influência de álcool ou outras
drogas volte a ser obtida não só por meio do teste do bafômetro ou de
sangue, mas, em caso de recusa ao teste, também por todas as demais
provas lícitas admitidas no direito”, alega Ferraço, na justificativa do
projeto.
Edição: Vinicius Doria
Fonte: Agência Brasil
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