Header Ads

STF julga constitucionais as cotas raciais em universidades

Por unanimidade, ministros votaram a favor da reserva de vagas para negros no ensino superior

Foto: AgĂȘncia Brasil PlatĂ©ia que assistiu o julgamento do STF sobre cotas para negros
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, por unanimidade, improcedente a ação que questionava o sistema de cotas raciais em instituiçÔes pĂșblicas de ensino superior. Dez ministros votaram pela constitucionalidade das cotas raciais: Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Rosa Weber, CĂĄrmen LĂșcia, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco AurĂ©lio, Celso de Mello e o presidente Ayres Britto. O ministro Dias Toffoli nĂŁo participa do julgamento porque deu parecer a favor das cotas quando era advogado-geral da UniĂŁo.
Foram dois dias de julgamento. Na quarta-feira, apenas Ricardo Lewandowski, relator da ação, concluiu que a polĂ­tica de cotas da Universidade de BrasĂ­lia (UnB) Ă© constitucional e julgou “totalmente improcedente” a ação do partido Democratas (DEM) que a questiona. ApĂłs o voto, o presidente do STF, ministro Ayres Britto, encerrou a sessĂŁo que foi retomada nesta tarde, Ă s 14h30.
Lewandowski afirmou que o Estado pode lançar mĂŁo de açÔes afirmativas que atingem grupos sociais determinados, de modo a permitir-lhes a superação de desigualdades histĂłricas. O relator apontou que os critĂ©rios objetivos, “pretensamente isonĂŽmicos”, do vestibular quando empregados de forma linear em sociedades marcadamente desiguais como a brasileira, acabam por consolidar ou atĂ© mesmo acirrar as desigualdades existentes. Lewandowski tambĂ©m destacou que as açÔes afirmativas sĂŁo temporĂĄrias.
O ministro Luiz Fux abriu o segundo dia do julgamento e seguiu Lewandowski, votando pela improcedĂȘncia da ação do DEM. Fux elogiou o voto do relator e leu uma carta aberta do Centro AcadĂȘmico da UERJ, que adota o sistema de reserva de vagas hĂĄ 10 anos. Os alunos citam que a universidade se tornou um ambiente “mais democrĂĄtico, menos desigual e, principalmente, mais brasileiro”. O ministro tambĂ©m argumentou que opressĂŁo racial dos anos da sociedade escravocrata brasileira deixou cicatrizes no campo da educação. “De escravos de um senhor, (os negros) passaram a ser escravos de um sistema”, ressaltou.
Durante a fala de Fux, a sessĂŁo deve de ser interrompida para a retirada de membros da comunidade indĂ­gena que protestavam por nĂŁo estarem sendo citados no tema das cotas raciais. A fala dos participantes da tribuna nĂŁo Ă© permitida durante o voto dos ministros.
Foto: AE  
Índio expulso do STF ao tentar protestar durante o julgamento sobre cotas universitárias
A ministra Rosa Weber tambĂ©m considerou a polĂ­tica de cotas constitucional. Na avaliação da magistrada, a disparidade racial Ă© flagrante na sociedade brasileira e, como a condição social e histĂłrica especifica dos negros os afasta das mesmas oportunidades que os brancos, a intervenção estatal para diminuir essa desigualdade Ă© valida. “Liberdade e igualdade andam de mĂŁos dadas. Para ser livre Ă© preciso ser igual, para ser igual Ă© preciso ser livre”, destacou a ministra.
CĂĄrmen LĂșcia tambĂ©m seguiu o relator e votou pela improcedĂȘncia da ação contra as cotas raciais da UnB. Para a ministra, as açÔes afirmativas nĂŁo sĂŁo a melhor opção, o ideal seria termos uma sociedade na qual todos fossem igualmente livres para ser o que quiserem. CĂĄrmen concluiu que as cotas da UnB nĂŁo colidem com a constituição, mas ao contrĂĄrio, contribuem para todos se sentirem iguais.
Joaquim Barbosa, vice-presidente do STF e o Ășnico ministro negro da Corte, tambĂ©m acompanhou o voto do relator. Barbosa destacou que sua opiniĂŁo sobre o tema jĂĄ Ă© de conhecimento pĂșblico e inclusive foi objeto de um livro publicado hĂĄ 11 anos. O ministro afirmou que as açÔes afirmativas sofrem resistĂȘncia, "sobretudo, da parte daqueles que se beneficiam ou se beneficiaram da discriminação que sĂŁo vĂ­timas os grupos minoritĂĄrios". Ele ressaltou tambĂ©m que o objetivo das açÔes afirmativas Ă© combater a discriminação de fato, arraigada na sociedade, e promover a harmonia e paz social.
O ministro Cezar Peluso iniciou sua fala dizendo que seria desnecessårio acrescentar qualquer consideração ao voto do relator, e acompanhou integralmente a decisão de Lewandowski. Para Peluso, as açÔes afirmativas são um experimento que o Estado brasileiro estå fazendo e que poderå ser verificado e aperfeiçoado.
Gilmar Mendes tambĂ©m julgou improcedente a ação, mas apontou ressalvas ao modelo da UnB. Ele ressaltou o problema dos chamados “tribunais raciais”, comissĂ”es que julgam se os alunos sĂŁo negros ou nĂŁo e que ocasionalmente cometem erros, como nos casos de candidatos irmĂŁos que foram classificados com raças diferentes. O ministro destacou as “enormes dificuldades na classificação” dos estudantes e as poucas vagas nos cursos, que causam tensĂŁo entre os candidatos – Direito na UnB, por exemplo, tem 50 vagas. Ele apontou em seu voto que tem muitas dĂșvidas sobre o critĂ©rio puramente racial das cotas, que permite distorçÔes socioeconĂŽmicas e pode “gerar perversĂ”es” ao privilegiar pessoas negras ricas que tenham tido boas condiçÔes de estudo.
Marco AurĂ©lio tambĂ©m foi totalmente favorĂĄvel as cotas. O ministro recuperou a ideia de igualdade na histĂłria das constituiçÔes e falou de como havia diferença entre o direito e a realidade dos fatos. “AtĂ© chegar ao quadro de 1988, havia apenas formalização da igualdade. Na atual constituição dita cidadĂŁ, sinalizou-se mudança de postura”, disse citando a escolha de uso de verbos que evidenciava uma tentativa de mudança de postura. Leu os trechos “construir uma sociedade livre, justa e solidĂĄria”, “garantir o desenvolvimento nacional, nĂŁo de forma estĂĄtica, mas ativa” e “Promover o bem de todos sem preconceito”. Para ele "a neutralidade mostrou-se um grande fracasso".
Celso de Mello acompanhou integralmente o relator. "Esse julgamento é sobre um dos mais importantes temas no Brasil. Traduz o compromisso que o País assumiu ao assinar cartas internacionais. Extrair a måxima eficåcia das declaraçÔes em ordem a tornar possível os ganhos sociais reconhecidos em favor de quaisquer grupos é dever de todos nós".
O presidente do tribunal, Ayres Britto, falou por Ășltimo e adiantou o seu voto com o relator antes mesmo de argumentar. "Quem nĂŁo sofre preconceito pela cor da sua pele, nĂŁo se sente igual, se sente superior. Nunca houve necessidade de constituição para beneficiar os hegemĂŽnicos, sĂł foi proclamada igualdade para favorecer os desfavorecidos. Os brancos e heterossexuais nunca precisaram de constituição."
Foto: AgĂȘncia Brasil 
O presidente do STF, ministro Ayres Britto, e o relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, durante o julgamento das cotas (25/04)
Apesar da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, impetrada pelo DEM em 2009, ser especĂ­fica e questionar a constitucionalidade do programa que reserva 20% das vagas da UnB para negros, a decisĂŁo do Supremo determinarĂĄ jurisprudĂȘncia sobre as cotas e influenciarĂĄ futuras decisĂ”es do Congresso Nacional sobre leis que reservam vagas em universidades.
Junto dessa ação, hå um recurso feito por um estudante que alega ter sido prejudicado com o sistema de cotas implementado pela Universidade Federal do Rio Grande do sul (UFRGS). No Recurso Extraordinårio 597.285, de 2009, ele pede a inconstitucionalidade do sistema.
Os argumentos contra e a favor das cotas jĂĄ foram bastante debatidos dentro do STF. Em 2010, o ministro relator da ação, Ricardo Lewandowski, realizou audiĂȘncias pĂșblicas com especialistas em educação, professores e advogados para tratarem do tema.

Primeiro dia
O primeiro dia do julgamento começou com a sustentação oral de Roberta Fragoso, advogada do DEM, que argumentou que os critĂ©rios para a definição da cor do estudante e que as cotas raciais estimulariam o racismo ao dividir a sociedade em raças. Roberta citou ainda um estudo que comprova que mesmo com a aparĂȘncia negra as pessoas podem ter a maior porcentagem de sua ancestralidade europeia, como Neguinho da Beija Flor e a ginasta Dayane dos Santos.
Em seguida, a procuradora federal Indira Quaresma falou pela UnB e defendeu o sistema de cotas raciais da universidade por ser “reparatĂłrio para corrigir as injustiças do passado”. A procuradora respondeu Ă s crĂ­ticas sobre a dificuldade de definir a raça de uma pessoa em uma sociedade miscigenada afirmando que “os olhares brasileiros identificam os negros em qualquer ambiente” e que as ciĂȘncias naturais nĂŁo sĂŁo superiores Ă s ciĂȘncias sociais.
Pela Advocacia Geral da União, falou Luis Inåcio Lucena Adams, que declarou improcedente a ação do DEM e defendeu as políticas de ação afirmativa do governo federal. Adams destacou que o Brasil sempre participou do compromisso de promover uma sociedade racialmente mais igualitåria, mas que não realizou açÔes suficientes para tal. O advogado-geral da União apontou ainda que o Brasil precisa enfrentar este desafio para ser um país de primeiro mundo.
Em seguida, falaram amigos da corte, representantes de movimentos sociais que deram sua opiniĂŁo para auxiliar os magistrados a chegar a uma decisĂŁo. A primeira parte do julgamento foi finalizada pela vice-procuradora geral da RepĂșblica, DĂ©borah Duprah, que falou pelo MinistĂ©rio PĂșblico Federal. Ela tambĂ©m pediu Ă  corte a improcedĂȘncia da ação e criticou o argumento de que as cotas deveriam ser somente para estudantes pobres, lembrando que hĂĄ polĂ­ticas de cotas para mulheres e para deficientes fĂ­sicos sem o recorte social. “Por que essa questĂŁo (social) sĂł aparece nas cotas raciais?”, provocou.

Prouni
Outra ação que estava na agenda do SFT para ser analisaria a partir de quarta-feira Ă© o programa do governo federal que dĂĄ bolsas a jovens de baixa renda em instituiçÔes privadas de ensino. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra o programa alega que as instituiçÔes filantrĂłpicas, por determinação da Constituição Federal, nĂŁo pagam impostos. Com as exigĂȘncias do MinistĂ©rio da Educação (MEC) para a oferta de nĂșmeros mĂ­nimos de bolsas por elas, a entidade acredita que a lei de criação do Prouni fere a constituição.

Fonte: www.ig.com.br

Nenhum comentĂĄrio

Tecnologia do Blogger.