Dia da Constituição

A
última Constituição brasileira (Constituição da República Federativa do
Brasil) entrou em vigor em 1988. Ela define o Brasil como um Estado de
Direito democrático, constituindo uma República Federativa composta por
26 Estados e um Distrito Federal.
Constituição brasileira de 1824
A elaboração da Constituição do Brasil de 1824 foi conturbada.Logo
após 7 de setembro de 1822, foi iniciado um conflito entre radicais e
conservadores na Assembléia Constituinte, a Independência do Brasil não
havia se concluído com a Aclamação e Coroação do Imperador, mas sim, com
sua Constituição.A Assembléia Constituinte iniciou seu trabalho em 3
de maio de 1823, quando Pedro I do Brasil discursou sobre o que
esperava dos Legisladores.Os constituintes, boa parte deles, tinham
orientação liberal-democrata, queriam uma monarquia que respeitasse os
direitos individuais delimitando os poderes do Imperador.Pedro I queria ter o poder sobre o Legislativo através do poder de veto, iniciando uma desavença entre ambos pontos de vista.Em 12 de Novembro de 1823, Pedro I mandou o Exército invadir o Plenário, prendendo e exilando diversos deputados.Uma
vez feito isso, reuniu dez cidadãos de sua inteira confiança
pertencentes ao Partido Português, e, após algumas discussões à portas
fechadas, redigiram a Primeira Constituição do Brasil no dia 25 de março
de 1824.
Pontos Principais:
As principais características dessa constituição são:
* O governo era uma monarquia unitária e hereditária;
* A existência de quatro poderes: o legislativo, o executivo, o judiciário e o moderador;
* O Estado adotava o catolicismo como religião oficial;
* As eleições eram censitárias, abertas e indiretas.
Constituição brasileira de 1891
A
elaboração da Constituição brasileira de 1891 iniciou-se em 1890. Após
um ano de negociações, a sua promulgação ocorreu em 24 de fevereiro de
1891.Visando fundamentar jurídicamente o novo regime, a primeira
constituição republicana do país foi redigida à semelhança dos
princípios fundamentais da carta norte-americana, embora os princípios
liberais democráticos oriundos daquela carta tivessem sido em grande
parte suprimidos.Isto ocorreu porque as pressões das oligarquias
latifundiárias, através de seus representantes, exerceram grande
influência na redação do texto desta constituição.Muitos desejavam
que o poder fosse mais centralizado, desta forma seria mais fácil a
manipulação deste advinda daqueles grupos regionais, à semelhança da
forma que agiam no extinto Império.Embora o Brasil tenha passado a ser uma República, na prática, o poder continuou nas mesmas mãos.
Pontos principais:
Os principais pontos da constituição foram: *Abolição das instituições monárquicas;
*Os Senadores deixaram de ter cargo vitalício; *Sistema de governo presidencialista;
*O presidente da República passou a ser o chefe do Poder Executivo;
*As eleições passaram a ser pelo voto direto, a descoberto;
*Os mandatos tinham duração de quatro anos;
*Nãohaveria reeleição;
*Os candidatos a voto eletivo seriam escolhidos por homens maiores de 21 anos, com excessão de analfabetos, mendigos, praças de pré e religiosos sujeitos ao voto de obediência;
*Ao Congresso Nacional cabia o Poder Legislativo, composto pelo Senado e Câmara de Deputados;
*As Províncias passaram a ser Estados de uma Federação com maior autonomia;
*Os Estados da Federação passaram a ter suas Constituições hierarquicamente organizadas em relação à Constituição Federal;
*Os presidentes das Províncias passaram a ser presidentes dos Estados e eleitos pelo voto direto à semelhança do Presidente da República;
*A Igreja Católica foi desmembrada do Estado Brasileiro, deixando de ser a religião oficial do país.
Além disso, consagrava-se a liberdade de associação e de reunião sem armas, assegurava-se aos acusados o mais amplo direito de defesa, aboliam-se as penas de galés, banimento judicial e de morte, instituía-se o "habeas-corpus" e as garantias de magistratura aos juízes federais (vitaliciedade, inamobilidade e irredutibilidade dos vencimentos).
Constituição brasileira de 1934
Constituição
Brasileira de 1934, promulgada em 16 de julho de 1934 pela Assembléia
Nacional Constituinte, foi redigida segundo o próprio parágrafo de
abertura, para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a
unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico.Estabeleceu
o voto obrigatório para maiores de 18 anos, propiciou o voto feminino,
direito há muito reivindicado, que já havia sido instituído em 1932 pelo
Código Eleitoral do mesmo ano, previu a criação da Justiça do Trabalho e
a Justiça Eleitoral.A Constituição do Brasil de 1934, foi
conseqüência direta da Revolução de 1932, quando a Força Pública de São
Paulo lutou contra as forças do Exército Nacional.Com o final
Revolução paulista, a questão do regime político veio à tona, forçando
desta forma as eleições para a Assembléia Constituinte em maio de 1933,
que aprovou a nova Constituição substituindo a de 1891, já obsoleta
devido ao dinamismo e evolução da política brasileira.
Constituição brasileira de 1937
A
Constituição Brasileira de 1937, outorgada pelo presidente Getúlio
Vargas em 10 de Novembro de 1937, mesmo dia em que implanta a ditadura
do Estado Novo, é a quarta constituição do Brasil e a terceira da
república. É também conhecida pejorativamente como Constituição Polaca,
por ter sido baseada na constiuição autoritária da Polônia, ela foi
redigida pelo jurista Francisco Campos, ministro da Justiça na época, e
obteve a aprovação prévia de Vargas e do ministro da Guerra, general
Eurico Gaspar Dutra.
A principal característica dessa constituição
era a enorme concentração de poderes nas mãos do chefe do Executivo. Seu
conteúdo era fortemente centralizador, ficando a cargo do presidente da
República a nomeação das autoridades estaduais, os interventores.
Esses, por sua vez, cabia nomear as autoridades municipais.Após a
queda de Vargas e o fim do Estado Novo em outubro de 1945, foram
realizadas eleições para a Assembléia Nacional Constituinte,
paralelamente à eleição presidencial. Eleita a Constituinte, seus
membros se reuniram para elaborar uma nova constituição, que entrou em
vigor a partir de setembro de 1946, substituindo a Carta Magna de 1937.
Constituição brasileira de 1946
A Constituição de 1946 foi nominada CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL DE 18 DE SETEMBRO DE 1946A
Mesa da Assembléia Constituinte promulgou Constituição dos Estados
Unidos do Brasil e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias no
dia 18 de Setembro de 1946, consagrando as liberdades expressas na
Constituição de 1934, que haviam sido retiradas em 1937.
Foram
dispositivos básicos regulados pela carta:
a igualdade de todos perante a
lei;
a liberdade de manifestação de pensamento, sem censura, a não ser
em espetáculos e diversões públicas;
a inviolabilidade do sigilo de
correspondência;
a liberdade de consciência, de crença e de exercicio de
cultos religiosos; a liberdade de associação para fins lícitos;
a
inviolabilidade da casa como asilo do indivíduo;
a prisão só em
flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade competente e a
garantia ampla de defesa do acusado.
Um dos seus principais signatários
foi o jurista e político mineiro Gustavo Capanema.A Constituição
Brasileira de 1946, bastante avançada para a época, foi notadamente um
avanço da democracia e das liberdades individuais do cidadão.
Constituição brasileira de 1967
A
Constituição Brasileira de 1967 foi votada em 24 de janeiro de 1967 e
promulgada no dia 15 de março de 1967, foi elaborada pelo regime
militar, devido à quantidade de atos institucionais e complementares que
haviam desfigurado totalmente a Constituição de 1946, deixando-a
obsoleta sob o ponto de vista institucional.No dia 6 de dezembro de
1966 foi publicado o projeto de constituição redigido por Carlos
Medeiros Silva, ministro da Justiça, e por Francisco Campos.
Como houve
protestos por parte da oposição e da Arena, em 7 de dezembro o governo
editou o AI-4, convocando o Congresso Nacional de 12 de dezembro de 1966
a 24 de janeiro de 1967 para discutir e votar a nova Constituição.
Enquanto isso o governo poderia legislar com decretos-leis sobre
segurança nacional, administração e finanças. No dia 24 de janeiro de
1967 foi promulgada, sem grandes alterações, a nova Constituição, que
incorporava as medidas já estabelecidas pelos Atos Institucionais e
Complementares. Em 15 de março de 1967 o governo divulgou o decreto-lei
314, que estabelecia a Lei de Segurança Nacional.
A necessidade da
elaboração de nova constituição com todos os atos institucionais e
complementares incorporados, foi para que houvesse a reforma
administrativa brasileira e a formalização legislativa, pois a
Constituição de 18 de Setembro de 1946 estava conflitando desde 1964 com
os atos e a normatividade constitucional, denominada institucional.A
Constituição de 1967 foi a sexta do Brasil e a quinta da República.
Buscou institucionalizar e legalizar a ditadura militar, aumentando a
influência do Poder Executivo sobre o Legislativo e Judiciário e criando
desta forma, uma hierarquia constitucional, centralizadora. As emendas
constitucionais que eram atribuições do Poder Legislativo, com o aval do
Poder Executivo e Judiciário, passaram a ser iniciativas únicas e
exclusivas dos que exerciam o Poder Executivo, ficando os demais
relevados à meros espectadores das aprovações dos pacotes, como seriam
posteriormente nominadas as emendas e legislações baixadas pelo
Presidente da República.
Constituição brasileira de 1988
A
Constituição brasileira de 1988, sob a presidência de José Sarney, é a
sétima a reger o Brasil desde a sua Independência. Surge como reação ao
período do Regime Militar e devido às preocupações de garantia dos
direitos humanos e direitos sociais.
Foi batizada pelo Constituinte
Ulysses Guimarães como Constituição cidadã.Alguns dizem que esta
Carta seguiu uma longa tradição histórica brasileira já presente na
Constituição de 1934 e na Constituição de 1946. A tentativa de combinar a
igualdade política formal típica do liberalismo estrito, próprio da
constituição de 1891, com o reconhecimento de direitos sociais que
garantissem alguma medida de igualdade real, para o que ela pressupunha
uma forte intervenção do Estado na economia capitalista por meio de
políticas de cunho populista e keynesiano. Consta ainda que que houve um
confronto com o neoliberalismo, movimento dominante nos anos 1980 que
recebeu um novo impulso com a queda do Muro de Berlim e a desagregação
do bloco soviético em 1989 e conseqüente queda da União Soviética em
1991.
A Carta Constitucional sofreu revisões a partir de 1995, pois
houve emendas que se fizeram necessárias para adequá-la aos novos rumos
tomados pela história, pela política e pela tecnologia, no caso do
Habeas Data. Estas alterações não foram foram consensuais, havendo
muitas discussões nas suas aprovações. Segundo alguns, em função das
modificações houve uma certa desfiguração de seu sentido original de
constituição cidadã.Independentemente das controvérsias de cunho
político, a constituição de 1988 continuou restringindo o conceito de
empresa nacional e criou novas garantias constitucionais aos cidadãos e
às liberdades constitucionais, como o mandado de injunção e o habeas
data.
Rompendo com a lógica autoritária da Constituição de 1967, a
Carta qualificou como crimes inafiançáveis a tortura e as ações armadas
contra o estado democrático e a ordem constitucional, criando assim
dispositivos constitucionais para bloquear golpes de quaisquer
naturezas. Determinou a eleição direta do presidente da República, dos
governadores dos Estados e prefeitos, além de prever as
responsabilidades fiscais.
A nova constituição ampliou os poderes do
Congresso Nacional tornando o Brasil um país mais democrático.Até agosto de 2005 a Constituição brasileira já havia sofrido 48 emendas constitucionais.
Fonte: http://jronaldoleite.blogspot.com.br/
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