Eleições 2012: Propaganda intrapartidária já está liberada
A data está estipulada no Calendário Eleitoral deste ano, definido pela Resolução 23.341, do TSE
Imagem: Divulgação
Filiados a partidos
políticos que desejem indicar seu nome à candidatura nas Eleições de
2012 já estão autorizados a realizar propaganda intrapartidária, desde o
último sábado, 26. A data está estipulada no Calendário Eleitoral
deste ano, definido pela Resolução 23.341, do Tribunal Superior
Eleitoral.
Conforme prazo previsto na
Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o postulante à candidatura a
cargo eletivo deve realizar a chamada “propaganda intrapartidária” até
quinze dias antes da data definida por cada um dos partidos para a
escolha dos seus candidatos.
A Lei das Eleições, que
traz todas as normas para a condução do pleito, determina ainda em seu
artigo art. 36, § 1º, a proibição do uso de rádio, televisão e outdoor
na veiculação das propagandas intrapartidárias.
Vale salientar que este
tipo de propaganda só é permitido dentro dos partidos e que a propaganda
eleitoral só estará autorizada a partir do dia 6 de julho, conforme
prevê o Calendário Eleitoral das Eleições de 2012.
Fonte: http://oaltoacre.com
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