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Juíza decreta indisponibilidade de bens, quebra de sigilo bancário e apreensão de documentos de ex-prefeito, ex-secretária de saúde e um médica de Tarauacá

Imagem: Divulgação
A Juíza de Direto de Tarauacá, Dra. Joelma Ribeiro Nogueira concedeu, 02/05/2012, liminar requerida pelo Ministério Público em ação de improbidade administrativa e decretou a indisponibilidade de bens dos requeridos ERISVANDO TORQUATO DO NASCIMENTO, FABIOLA MELO AGUIAR e MARIA DO SOCORRO GOES. Além da indisponibilidade de bens, foi determinada a quebra de sigilo bancário e fiscal dos requeridos e a busca e apreensão de documentos na Unidade de Saúde Dr. José Leôncio Gomes Rodrigues. 

A ação de improbidade foi proposta pelo MP, Promotoria de Justiça de Tarauacá, pelas Promotoras Eliane Misae Kinoshita e Nicole Gonzalez Colombo Arnoldi e visa à condenação dos requeridos ao ressarcimento, de forma solidária, do dano causado ao erário e às sanções previstas no artigo 12, incisos I, II e III, da Lei nº 8.429/92, cumulativamente, pela prática de atos de improbidade administrativa que importaram em violação aos princípios da administração pública, prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito da odontóloga FABIOLA MELO AGUIAR. 

Segundo a petição inicial da ação, a odontóloga FABÍOLA MELO AGUIAR foi admitida pela Prefeitura Municipal de Tarauacá por meio de contrato de trabalho por prazo determinado, em regime de dedicação exclusiva. 

No período de 08/08/2009 a 24/01/2010, não compareceu mais ao trabalho, mas recebeu integralmente os salários respectivos. E, a partir de 25/01/2010, os requeridos, em conluio, ajustaram a concessão ilegal de licença remunerada pelo prazo de 18 (dezoito) meses, à requerida FABIOLA, para que ela continuasse recebendo integralmente os vencimentos, sem laborar, sob a justificativa de que ela faria dois cursos de especialização fora do Estado. 

Desse modo, no período de 25/01/2010 (data da concessão da licença) a 04/05/2011 (data a partir da qual foi exonerada pela atual gestora municipal), FABIOLA recebeu integralmente os vencimentos: R$ 5.160,00 (cinco mil, cento e sessenta reais) mensais, sem nenhuma contraprestação ao município, dedicando-se apenas ao seu consultório odontológico particular, na cidade de Rio Branco e aos seus estudos, tudo às custas do erário municipal, e com o aval do então Prefeito Municipal, ERISVANDO TORQUATO DO NASCIMENTO. 

Apurou-se, também, que o ajuste foi feito para beneficiar FABIOLA MELO AGUIAR, que é esposa de José Ribamar Trindade de Oliveira, amigo pessoal de ERISVANDO TORQUATO DO NASCIMENTO. 

Também chama a atenção da a responsabilidade da requerida MARIA DO SOCORRO GOES, desde aquela época Secretária Municipal de Saúde, que não só tinha conhecimento, como permitiu dolosamente a ocorrência da ilegalidade dentro de sua pasta. 

Ainda segundo a petição inicial, a má-fé da requerida MARIA DO SOCORRO GOES é facilmente revelada pelo fato de que ela tentou deliberadamente omitir informações ao Ministério Público a respeito do caso. 

Por meio da nota técnica nº 002/2012, a Coordenadoria de Defesa do Patrimônio Público fez o levantamento, atualização e correção monetária dos valores ilicitamente pagos, estimando-se o enriquecimento ilícito da ex-servidora FABIOLA e prejuízo ao erário no montante de R$ 127.389,52 (cento e vinte e sete mil, trezentos e oitenta e nove reais e cinquenta e dois centavos – valores atualizados até 20/01/2012) (fls. 790 do inquérito civil). 

Com informações do Ministério Público do Acre
Promotoria Pública de Tarauacá

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