TSE autoriza candidatura de 'contas-sujas' nas eleições de outubro
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou nesta quinta-feira (28), por quatro votos a três, pedido de 14 partidos para anular sentença da própria Corte
que havia barrado das urnas os políticos que tiveram a prestação de
contas da campanha de 2010 rejeitada pela Justiça Eleitoral. Com a
decisão, os chamados contas-sujas poderão concorrer às eleições
municipais de outubro.
Por maioria, o TSE determinou que a desaprovação das contas “não é impedimento para obter a quitação eleitoral”.
A
situação dos candidatos com as contas rejeitadas havia começado a ser
analisada na última terça-feira (26), mas o julgamento foi interrompido
devido a um pedido de vista do ministro Antonio Dias Toffoli.
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O
magistrado havia pedido mais tempo para apreciar o caso quando o placar
estava empatado em três a três. Falta apenas o voto de Toffoli para que
o julgamento fosse concluído. Nesta quinta, o ministro retomou a
apreciação do caso e votou pela reconsideração da sentença anterior.
"O
requisito deve ser a apresentação das contas de campanha, tal com está
na legislação. A mera desaprovação das contas, ainda que por vícios que
não configurem necessariamente abuso do poder econômico ou outra
irregularidade de natureza mais grave, acarretaria de imediato a
inviabilidade da candidatura", defendeu Toffoli.
A
mudança nas regras eleitorais havia sido aprovada em março pelos
ministros do TSE por quatro votos a três. O PT, no entanto, questionou a
exigência, alegando que o tribunal teria criado uma “sanção de
inelegibilidade não prevista em lei”.
O recurso, endossado posteriormente por PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS, argumentava que a legislação eleitoral previa apenas a apresentação das contas
pelo candidato. Segundo o TSE, cerca de 21 mil pessoas corriam o risco
de ficar de fora da eleição devido a problemas na contabilidade
eleitoral.
Relatora - Relatora
do processo, a ministra Nancy Andrighi recomendou aos colegas a
rejeição do recurso. Na avaliação da magistrada, teriam sido
“observados” todos os requisitos legais na sessão que estabeleceu as
novas regras de prestação de contas eleitorais. Para Nancy, não caberia
qualquer questionamento por parte dos partidos.
O requisito deve ser a apresentação das contas de campanha, tal com está na legislação"
Dias Toffoli, ministro do STF que deu voto de desempate que liberou candidaturas
O
voto da relatora foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Mello e
Cármen Lúcia. Marco Aurélio, inclusive, advertiu os magistrados que a
decisão poderia deflagrar uma corrida de questionamentos a resoluções da
Justiça Eleitoral.
“Se
a moda paga, vamos conviver com inúmeros pedidos de reconsideração.
Essa questão deveria ser resolvida no campo jurisdicional”, defendeu.
Apesar
da recomendação contrária da relatora, os ministros Antonio Dias
Toffoli, Henrique Neves, Arnaldo Versiani e Gilson Dipp atenderam à
reclamação das legendas políticas. A decisão anterior acabou revista por
conta de uma recente troca de cadeiras no tribunal.
Na
primeira vez em que o tema foi apreciado pelo TSE, Toffoli e Neves
ainda não haviam sido indicados para a Corte Eleitoral. Os dois
sucederam, respectivamente, os ministros Ricardo Lewandowski e Marcelo
Ribeiro, que deixaram o TSE depois da revisão da norma de prestação de
contas.
À
época, Lewandowski havia dado o voto decisivo contra os contas-sujas.
Desta vez, contudo, coube a Toffoli a tarefa de desempatar a disputa e
reverter a posição inicial do tribunal.
Recurso das legendas - As
legendas que recorreram ao TSE para tentar derrubar a exigência de as
contas serem aprovadas para obter a quitação eleitoral alegaram que não
há na legislação a exigência de julgamento do mérito para que o
candidato seja habilitado a disputar eleições.
Na
visão dos partidos, eventuais irregularidades poderão ou não resultar
em restrição ou cassação de direitos, desde que o processo judicial seja
instaurado com as devidas garantias constitucionais asseguradas ao
acusado.
Em
maio, em uma votação inesperada, a Câmara dos Deputados aprovou um
projeto de lei que permite que os políticos recebam registro para
disputar eleições mesmo quando tiverem as contas eleitorais reprovadas.
Somente
o PSOL não encampou a proposta apresentada pelo deputado Roberto
Balestra (PP-GO). A iniciativa determina que a certidão de quitação
eleitoral seja concedida aos candidatos que apresentarem à Justiça
Eleitoral a prestação de contas da campanha anterior, mesmo que não
tenham sido aprovadas pela Justiça Eleitoral.
Fonte: G1
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